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Falta de luz: governo e Enel podem ser responsabilizados judicialmente

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Após as chuvas e fortes rajadas de vento que atingiram diversas regiões do Estado de São Paulo na última 6ª feira (03/11/2023), 500 mil imóveis ainda seguem sem energia elétrica. “Todos que sofreram algum tipo de dano material ou moral podem entrar com pedido de indenização contra a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Para isso, há dois caminhos: o ingresso direto com uma ação judicial nos juizados especiais ou um pedido administrativo de indenização”, explica do advogado especializado em direito administrativo, Alexandre Mazza.

Para o especialista, o problema mais grave até agora em toda essa questão é a falta de divulgação das informações sobre a crise. O Governo do Estado de SP, por exemplo, não dá nenhum cronograma de retorno das atividades e isso fere regras do direito administrativo, principalmente o princípio da publicidade. “Ainda que seja uma informação aproximada, as pessoas têm o direito de saber uma previsão de quando terão a energia elétrica reestabelecida em suas casas, escolas e comércios”, afirma Mazza.

Além disso, todos os prejuízos devem ser documentados, por exemplo, com recibos de hospedagem, locação de geradores, entre outros. E, por mais que pareça óbvio, a concessionária não pode cobrar pelos serviços não fornecidos durante esses dias, e é necessário que o consumidor cobre por isso.

O que diz a Enel

A concessionária de energia elétrica,  Enel Distribuição São Paulo,  informa como os usuários podem pedir ressarcimento pelo prejuízos. A empresa esclarece  que segue o que determina a Resolução 1000/2021 da ANEEL, que estabelece todo procedimento a ser feito pelas distribuidoras de energia elétrica em caso de ressarcimento.

A distribuidora acrescenta que, de acordo com a resolução, o cliente pode realizar sua solicitação via aplicativo, site, contato com a Central de Relacionamento ou comparecer em uma loja da Enel.

É possível ingressar com a solicitação no prazo máximo de até 5 anos a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Para dar entrada no pedido de ressarcimento, é necessário atender os seguintes requisitos:

  • Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
  • Informar a data e o horário provável da ocorrência do dano;
  • Relatar o problema apresentado; e
  • Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.

O cliente pode realizar o contato nos canais digitais de atendimento: 

Mais informações, clique: https://is.gd/EhmrBU


 <<Com apoio de informações/fonte:  EVCOM/ Mariana Seman e Approach Comunicação/Marcel Andrade>>

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