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SP passa a ter novas categorias de táxi, mais vagas em pontos, e até o uso de pick-ups

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  • Decreto institui táxi Executivo e Acessível e possibilita utilização de veículos pick-up;
  • Sorteio de vagas inclui ponto do Aeroporto de Congonhas; e
  •  A frota de táxis na cidade de São Paulo chega a 37.237 veículos, dos quais: 36.234 Comum e Comum Rádio,  171 Acessível, 636 Especial e 196 Luxo.

A Prefeitura de São Paulo divulgou decreto, neste sábado (20/04/2024), criando duas novas categorias de táxi, possibilita a utilização de pick-ups no serviço, e que atualiza a regulamentação dessa atividade de transporte, de forma a toná-la ainda mais segura, confortável e com mais opções de escolha para os passageiros.

Ainda será realizado novos sorteios para 3,3 mil alvarás de estacionamento de táxis (remanescentes do edital anterior) e de 3.698 vagas em pontos de táxi, inclusive para o Aeroporto de Congonhas.

Nas categorias de táxi Executivo e Acessível, o decreto  estabelece as normas gerais para veículos e condutores dos novos serviços. As novas categorias terão a mesma tabela tarifária dos táxis da categoria Comum.

Além disso, a publicação estabelece que fica permitido o uso de caminhonetes cabine-dupla de até 3,5 mil quilos para o serviço de táxi. O Departamento de Transportes Públicos (DTP) publicará portarias complementares com as regras detalhadas sobre cada categoria.

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Sorteios de pontos

A gestão municipal irá promover o sorteio de 3.698 vagas em 1.198 pontos de táxi em todas as regiões da cidade, inclusive no Aeroporto de Congonhas, para onde haverá o sorteio de 26 vagas. Serão sorteados 3.330 alvarás de estacionamento de táxi, sendo as licenças remanescentes dos últimos editais de sorteio, realizados no ano passado. As datas e as regras dos sorteios, além das categorias que terão licenças ofertadas, serão divulgadas posteriormente.

Serviço Executivo

A criação da nova categoria Executivo se deu em virtude da demanda de um segmento dos taxistas que atende majoritariamente ao público corporativo e seus respectivos eventos. De acordo com o decreto, táxis dessa categoria devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação; possuir cor preta e ter, no mínimo, quatro portas e capacidade máxima de até sete passageiros.

Os táxis da modalidade Executivo devem, ainda, possuir luminoso e taxímetro, como os demais veículos da categoria. Os condutores do táxi de serviço Executivo também precisam cumprir requisitos para integrar a modalidade: possuir inscrição prévia no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax); além de comprovar, no mínimo, dois anos de exercício profissional como motorista de táxi na cidade de São Paulo.

O decreto ainda determina que, desde que atendam às exigências previstas na legislação, os taxistas titulares do alvará de estacionamento de seus veículos poderão solicitar a alteração da categoria para a modalidade “serviço Executivo” sem a cobrança de preços públicos.  Os táxis da categoria Executivo podem integrar pontos privativos de forma compartilhada com táxis comuns, ou ainda constituírem pontos exclusivos para a modalidade.

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Serviço Acessível

O decreto institui formalmente o táxi Acessível como categoria e disciplina as normas específicas para condutores e veículos que desejam integrar essa modalidade. Até então, os táxis acessíveis faziam parte da categoria Comum e uma portaria de 2008 estabelecia os critérios de adaptação para o táxi se adequar ao transporte de pessoas com deficiência.

A nova legislação define que os táxis de serviço Acessível devem possuir acessibilidade para o transporte de pessoas com deficiência conforme normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como manuais de requisitos técnicos do DTP ou da SPTrans. Os taxistas que desejam atuar na categoria devem ter o Condutax, além de possuir curso especial ministrado pelo Atende, vinculado à SPTrans.

Os táxis que já estão adaptados para o transporte de pessoas com deficiência serão transferidos pelo DTP automaticamente para a categoria Acessível e não será possível solicitar a alteração do veículo para outras categorias de táxi. Os taxistas titulares de alvarás de estacionamento de veículos da categoria Acessível ainda deverão prestar atendimento ao Atende sempre que convocados pelo DTP ou pela SPTrans.

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A disponibilidade de pick-ups

Com o objetivo de ampliar a diversidade de marcas e modelos de veículos que prestam o serviço de táxi e seguindo os critérios de atualidade, segurança e conforto aos usuários, o decreto permite que caminhonetes/pick-ups sejam utilizadas no serviço.

A medida atende a um pedido da própria categoria, que solicitava a possibilidade de inclusão de pick-ups como táxis para que a caçamba desses veículos fosse disponibilizada para passageiros transportarem com maior facilidade itens como bagagens de viagens e compras, dentre outros.

Os táxis tipo caminhonete têm como principal finalidade atender passageiros em aeroportos, rodoviárias e centros de compras da cidade de São Paulo. Dentre os critérios estabelecidos para a aprovação e inclusão de pick-ups como táxi estão a obrigatoriedade de que sejam cabine dupla, com quatro portas; peso bruto de até 3.500 quilos; e lotação máxima de até sete pessoas. A legislação ainda estabelece que o transporte de cargas na caçamba não pode ser realizado quando apenas o taxista estiver no veículo.

Os taxistas não poderão cobrar nenhum valor adicional pelo transporte dos itens na caçamba da caminhonete. O valor cobrado pela corrida deve ser aquele determinado de acordo com a tarifa pública da categoria do táxi, que é calculado e exibido pelo taxímetro.

Atualização da regulamentação do serviço

O decreto, ainda, atualiza alguns pontos da regulamentação do serviço de táxi, como as regras para emissão do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax), e cria a permissão de administração de pontos livres de táxi.

A nova legislação amplia o prazo para revalidação da inscrição do Condutax: a partir de agora, os taxistas terão o prazo de até 60 dias após o vencimento do documento para realizar a revalidação. Após os 60 dias, o Condutax será automaticamente cancelado.

Por fim, fica instituída a previsão legal de administração de pontos livres de estacionamento de táxi, o que só era permitido para pontos privativos. Nos pontos livres, não havia a figura do administrador. Agora, pessoas jurídicas devidamente credenciadas no DTP poderão requerer a administração de ponto livre, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Vale ressaltar que os pontos livres continuarão podendo ser utilizados por qualquer taxista em situação regular no DTP. 


<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação  ( Secom ) – PMSP >>

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