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A proteção da família após a perda: saiba quais são os direitos da viúva junto ao INSS

Tempo de Leitura: 2 minutos

 

por André Luiz Oliveira (*) — Artigo n. 01-quinzenal (estreia) – <  Direitos >

Quando o marido falece, a viúva tem direito a alguns benefícios previdenciários, garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos variam de acordo com a situação do casal, como a idade do marido, tempo de contribuição, regime de previdência, entre outros fatores.

Uma das principais garantias da viúva é a pensão por morte, que é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as pessoas que dependiam financeiramente do segurado que faleceram.

A pensão por morte é destinada aos familiares, companheiros e dependentes do falecido. A viúva tem prioridade para receber o benefício, mas além da pensão por morte, a viúva pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso o marido já estivesse aposentado ou tivesse preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer.

viúva

Nesse caso o advogado diz que uma viúva pode receber a aposentadoria do marido, desde que atenda aos requisitos legais para isso e na forma prevista pelo INSS. No entanto, se o marido ainda não estiver aposentado, a viúva pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que tenha completado a idade mínima e tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária.

Para garantir esses direitos, a viúva deve procurar o INSS o mais rápido possível, apresentando os documentos necessários para comprovar o vínculo conjugal e a dependência econômica do falecido.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para obter os benefícios, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. É fundamental conhecer esses direitos e lutar por eles, garantindo assim a proteção e a segurança financeira da família em um momento tão difícil como a perda de um ente querido.

Em tempo: a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes, incluindo o viúvo, de uma segurada falecida. Para ter direito, é necessário comprovar casamento ou união estável. A dependência econômica é presumida para companheiros e companheiros.

A propósito,  aproveitando a viabilidade para o benefício previdenciário, o Dia Internacional das Viúvas é comemorado na 3ª.feira (23/05/2023).


(*) Dr. André Luiz Oliveira — Com 15 anos de experiência, advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção Penha de França da OAB/SP e membro e representante do IAPE. Apresentador do podcast Ponto de Encontro; sócio do escritório André Luiz Oliveira Advogado e Associados; professor universitário, palestrante e autor de livros jurídicos. @andreluizoliveiraadv / (11) 98820-4218/ /[email protected]


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