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A Base da GCM que não funcionou e virou mais um caso na Zona Norte.

Tempo de Leitura: 3 minutos

Por Marcelo Brunella Aziz Jorge (*)

Não é de hoje que a região conhecida como Baixa Santana, que vai desde às margens do Rio Tietê até o Córrego Carandirú serve de ponto fraco para o Portal da Zona Norte, em especial por ser uma região carente de políticas públicas para o seu desenvolvimento comercial e econômico, ou sua proteção. Ainda assim, obstinados empreendedores desta região, além dos moradores, deram mais de R$ 100 mil para auxiliar na segurança daquela região já muito degradada, no meio da Avenida Cruzeiro do Sul, exatamente entre as estações Carandiru e Tietê. (Ver reportagens na fanpage www.facebook.com/diariozonanorte )

Construíram uma base para a Guarda Civil Metropolitana (GCM), com comprometimento desta para a efetiva ocupação por seus agentes, e ainda para auxiliar no patrulhamento preventivo da região que hoje sofre com a insegurança, a drogadição e a violência. A Sociedade Civil Organizada participou da Gestão Pública, faltava então a Administração Municipal agir para realizar o seu dever legal, em especial, no efetivo cumprimento do Estatuto Geral das Guardas Municipais e das demais legislações atinentes.

Mesmo com todo o emaranhado jurídico impondo o dever à municipalidade essa, como em uma muralha de dominós, quedou-se de forma irresponsável à inércia.

Ficou inerte durante anos, mesmo com a construção – aprovada pela Prefeitura – da Base. A violência não rege naquela região, mas reina, ora, lamentavelmente com um verdadeiro “laissez-passer” municipal.

Então estamos em uma grave contradição, entre a prática e o dever e ser. Essa grave contradição se dá justamente em um momento onde as instituições de Estado no país como um todo estão em xeque, onde a descrença reina, o que pode enfraquecer ainda mais a relação entre cidadão – estado, por justamente o Estado deixar de agir com as suas responsabilidades. No nosso caso, a Prefeitura de São Paulo deixou de observar os próprios ditames que deveria seguir não apenas de forma legal, mas uma verdadeira carta de navegação a ser seguida.

Uma irresponsabilidade demolitória, que demoliu R$ 120 mil da Sociedade Civil Organizada, organizada na calada da noite, de forma própria de gatunos, sem avisar os patrocinadores, os moradores daquele entorno, ou qualquer organização representativa de Santana e da Zona Norte.

A Prefeitura de São Paulo na última administração liderada pelo então eleito governador João Doria Júnior defendeu enfaticamente a participação da iniciativa privada, da sociedade civil organizada para com a municipalidade empreender esforços para o compartilhamento de responsabilidades sobre os destinos de nossa urbe. Compartilhada e realinhada, agora com o alcaide Bruno Covas.

Resta portanto compreender quem deu a ordem, de onde surgiu o ato administrativo para a demolição da base no coração da Cruzeiro do Sul, a sua irresponsabilidade e qual a alternativa que a Prefeitura dará, até mesmo na pessoa de sua Subprefeita para Santana, que é da carreira policial, e sabe bem o que representa tal ato de rendição à criminalidade e de desrespeito com a sociedade civil organizada, e porque deixou de avisar aos doadores, ou até mesmo, ao Conselho Participativo de Santana.

Ainda nesse sentido, é bom lembrar que a Lei Orgânica do Município, como uma carta constitucional de nível municipal em seu artigo 2º, determina que a organização de São Paulo deve observar os princípios e diretrizes da “prática democrática” (Art. 2º, I); Da “soberania e a participação popular” (Art. 2º, II); e da “Transparência e o controle popular na ação do Governo” (Art. 2º,III).

Agora, nesta tragédia diária, conjuntamente ao socorro dos que gritam com vigor das vítimas da violência naquela região, acompanhadas e agravadas com a inércia demolitória resta-nos escutar o que tem a dizer Suas Excelências no auto deste ato de desrespeito com a Cidadania e com a Democracia, além de suplicar para que o Ministério Público, e ao Tribunal de Contas do Município acompanhe com a atenção que é típica para verificar se houve algum dano à municipalidade e a sociedade civil tal ação impensada que não condiz com os princípios da administração pública e da Lei Orgânica dos Paulistanos.

(*) Marcelo Brunella Aziz Jorge  ===  advogado, morador de Santana, pós-graduando em Direito Público Municipal na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCM/SP e pesquisador de Contratos Eletrônicos do Mestrado em Direito na Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

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