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Roubo de celular exige registro do Boletim de Ocorrência para maior ação da Polícia

Tempo de Leitura: 5 minutos

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da Redação DiárioZonaNorte

  • É fundamental o Boletim de Ocorrência para maiores ações na região do roubo
  • O Boletim de Ocorrência pode ser presencial ou online, com os mesmos efeitos
  • Importante informar o registro do celular — o IMEI — e o bloqueio na operadora

Em uma cidade como São Paulo é fato consumado alguém ter sido assaltado por causa do celular, pelo menos uma vez. O pior ainda quando o celular é usado para outros desfalques, como acesso às contas bancárias, com quadrilhas especializadas.

Como somos mais de 13 milhões de habitantes, é impraticável a Policia Militar ou a Policia Civil correr atrás de roubo de celulares. Muitas reclamações em reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança-CONSEGs, nas mídias sociais e grupos de WhatsApp. Segundo levantamento divulgado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, no ano passado foram mais de 150 mil celulares declarados oficialmente roubados e registradas nos Distritos Policiais.

Na verdade, qualquer região hoje é um ponto para o roubo de celular. No centro, a Praça da República e nos arredores mostram um dos locais preferidos. Avenidas como Paulista ou Faria Lima são outros locais de acontecimentos. E assim em cada região destacam-se as ruas de comércio e as de maior movimento de pessoas — e o maior índice de roubos no período noturno.

Na Zona Norte, em pesquisa recente, a Avenida Cruzeiro do Sul, em Santana, foi um dos destaques — sendo que há pontos de grande movimento, nas regiões do Terminal Rodoviário do Tietê, Parque da Juventude,  Terminal do Metrô Santana, Rua Voluntários da Pátria e no entorno, com o comércio local.

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O maior risco está no comportamento distraído do usuário do celular, que não se incomoda, exibindo o aparelho e faz uso no meio da calçada. Não procura um lugar seguro. O roubo acontece no descuido, com o ladrão de bicicleta ou através de motoqueiro — neste caso, em ruas sem grande movimento, nos bairros.

Não adianta gritar, berrar, ou sair correndo atrás. Ao mesmo tempo, não adianta ligar para o 190 e informar sobre o roubo do celular. É perda de tempo, pois esse telefone deve ser usado somente para emergências.

O mais correto é ir ao Distrito Policial (DP)  mais próximo do local do roubo —  ou a de seu bairro — para realizar o Boletim de Ocorrência presencial. Essa deve ser uma prática sistemática para os moradores porque ajuda as estatísticas em todos os pontos, não só no roubo de celulares.

Mas se não houver disponibilidade para se deslocar até o Distrito Policial — ou acha que vai perder muito tempo para o registro –,  a saída é o Boletim de Ocorrência Eletrônico (online) diretamente de seu computador, no link – clique aqui.

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Crédito: IMEI.NET
O IMEI é importante na ocorrência

Em qualquer caso, roubo ou perda do celular,  é muito importante e fundamental informar o número de registro do IMEI – sigla de International Mobile Equipament Identity, em tradução: Identificação Internacional de Equipamento Mobile. Ao comprar o aparelho, anote imediatamente esse número de registro.

O IMEI é formado por 15 números em um só bloco ou dividido em três ou quatro blocos, como exemplo: 123456-12-123456-1.  É um número de controle mundial que vem direto da fábrica, como um chassi de automóvel.  Em outros palavras, é o registro de nascimento do aparelho.

É importante anotar o número e deixar em lugar seguro. Como encontrar o IMEI:

  • No lado externo da embalagem do celular; e
  • Dentro do celular, abaixo da bateria.

Mas ainda é possível conseguir o IMEI direto no celular:  digite *#06# e vai  aparecer “Informações do dispositivo” e dois números do IMEI. Atenção: Celulares que utilizam mais de um SIM Card possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.

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Com o número do IMEI em mãos, acesse a página da Anatel Celular Legal ( clique aqui )  e  faça a consulta do aparelho.  Se o celular tiver algum tipo de procedência, o IMEI estará bloqueado e será impossível o celular receber ou realizar ligações, mandar SMS ou se conectar à internet.

De posse do Boletim de Ocorrência (B.O.), entre em contato com sua operadora do celular, escolha a opção de bloqueio e informe o roubo. Nesse momento, poderão ser solicitados dados pessoais, mais o número IMEI e o Boletim de Ocorrência. Depois do bloqueio, o aparelho ficará inutilizado.

Como garantia, entre em contato a sua operadora do celular para bloqueio:  Vivo – 1058 (de qualquer telefone ou *8486 de celular Vivo); Oi – 1057 de qualquer telefone ou 144 de um telefone da operadora); TIM (1056 geral ou 144 de celular TIM);  Claro – 1052; e Nextel – 1050.

Em cerca de 48 horas o código estará na base de dados da Anatel e o celular não poderá mais ser utilizado. Por mecanismos legais não há como desbloquear o IMEI de um aparelho, que não poderá mais se conectar a nenhuma operadora. O alcance do bloqueio é internacional.

Outras utilidades do Boletim de Ocorrência

Além do roubo de celulares, o Boletim de Ocorrência presencial ou online, também pode ser útil nos seguintes casos:

  • desaparecimento de pessoa;
  • roubo/furto de veículo;
  • roubo, furto ou perda de documentos, celulares e outros objetos   — em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte;
  •  perda de documentos;
  • furto de fios e/ou cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
  • furto ou perda de placa de veículo/bicicleta/motos;
  • encontro de pessoa desaparecida;
  • injúria, calúnia ou difamação;
  • casos de acidente de trânsito sem vítima;
  • violência doméstica; e
  • proteção animal – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal=DEPA (clique aqui)

Não podem constar em Boletins de Ocorrência online: estupro, homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte). Nesses casos, deve-se procurar um Distrito Policial para lavrar uma ocorrência presencial.

O Boletim de Ocorrência online é válido  igual e no mesmo processo do presencial, pois trata-se de um  documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma autoridade policial — o delegado. A partir do registro, o caso passa a fazer parte das estatísticas para conhecimento da Policia Militar e suas ações na região.

Outros casos

Caso tenha registrado o roubo/furto/perda do Registro Geral -RG (Carteira de Identidade)  emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser reutilizado.

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail ( [email protected] ) para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

As delegacias na Zona Norte

  •   9ª DP   – Rua dos Camarés, 94A – (11) 2909-9860  Carandiru
  • 13ª DP   – Av. Casa Verde, 677 –  (11) 3961-0803  Casa Verde
  • 19ª DP   – Rua Amambaí, 1181 – (11) 2954-2868   –  Vila Maria
  • 20ª DP   – Rua São Zeferino, 34 –   (11) 2953-6880   –  Jardim França
  • 38ª DP   – Rua Parada Pinto, 2387 –   (11) 2231-2081 –   Vila Amália
  • 39ª DP   – Rua da Esperança, 797 –  (11) 2981-5111      Vila Gustavo
  • 73ª DP   – Rua Paulo Lincoln do Vale Pontin, 744 –  (11) 2241-6940 Jaçanã
  • 90ª DP   – Al. 3º Sgto. Alcides de Oliveira, 52 – (11) 2209-3014 – Pq.Novo Mundo

<<Com apoio de informações/fonte:Secretaria de Segurança Pública de São Paulo >>

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