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Promessa é dívida até quando é eleitoral?

Tempo de Leitura: 3 minutos

 

por Mikaella Gois (*)

Quem nunca ouviu o famoso ditado popular “promessa é dívida”? Afinal, promessa é de fato dívida? Existe alguma exigibilidade jurídica na promessa? Antes de mais nada é necessário pontuar que há diversas possibilidades de se prometer, sendo possível utilizar dos meios jurídicos para se valer de direitos. A saber:

  1. Promessa de fato de terceiro: ocorre quando um indivíduo promete fato que será cumprido por terceiro, sendo que aquele que prometeu responderá por perdas e danos caso este não cumpra a prestação.
  2. Promessa de compra e venda: configura-se quando há um contrato preliminar registrado no Cartório de Registro de Imóvel que objetiva a realização futura de compra ou venda.
  3. Promessa de doação: a doação revestida de liberalidade, quando prometida e não cumprida, torna seu cumprimento exigível.
  4. Promessa de casamento: pode ocasionar a compensação por danos morais e indenização por danos materiais quando rompido por uma das partes sem que haja um justo motivo.
  5. Promessa de recompensa: conforme disposto no artigo 854 do Código Civil, aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai a obrigação de cumprir com o prometido. Portanto, o indivíduo que realizar o serviço ou satisfizer a condição, ainda que não seja visando a promessa, poderá exigir a recompensa estipulada, sendo necessário pontuar que há ressalvas ao promitente.


As promessas dos políticos

Dessa forma, verifica-se que as referidas promessas possuem validade jurídica, sendo obrigatório que sejam cumpridas, ressalvadas as exceções legais, nos termos sustentados pelo Código Civil.

O que atrai atenção é como são tratadas as promessas realizadas pelos políticos durante as campanhas eleitorais que não são cumpridas durante o mandato, sendo comum que os candidatos realizem propostas irreais/milagrosas visando apenas atrair votos dos eleitores, devendo ser ressaltado que os projetos em sua maioria precisam ser aprovados pelo Poder Legislativo.

Em que pese não haver atualmente qualquer medida específica para punir os candidatos que realizam diversas promessas, em 2016, no site do Senado Federal, foi protocolada uma Ideia Legislativa para que houvesse a adoção de uma legislação específica para punir as promessas irreais. Contudo, a medida foi encerrada no mesmo ano em razão da insuficiência de apoio. (Leia a proposta com justificativas – clique aqui)

Os direitos dos cidadãos 

Há ainda o Projeto de Lei 4.523/12 apresentado pelo deputado do PSDB-MT Nilson Leitão, que visava criminalizar o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral, bem como as promessas divulgadas nos horários eleitorais no rádio, na TV e na internet. A proposta era para que fosse incluído no Código Penal o estelionato eleitoral entre as práticas desse tipo de crime.

A lógica da inclusão no rol de estelionato é que os requisitos para configuração são: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio ardil, ou artimanha; 4) enganar alguém ou a levá-lo a erro.

Contudo, o Projeto foi arquivado em janeiro de 2019, após ter tramitado por 7 anos nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

A democracia é sem dúvidas a melhor forma para que os políticos e o povo caminhem juntos rumo ao desenvolvimento da nação, contudo, essa parece ser uma ideia muito distante para a população brasileira. Assim, a única medida efetiva atualmente é o que a própria população pode fazer, acompanhando, fiscalizando e exigindo que seus representantes cumpram com suas promessas.


(*) Mikaella Gois é advogada do MBT Advogados Associados, atua no Setor de Recuperação de Crédito da banca e cursa especialização em Processo Civil. //  (*) MBT Advogados Associados Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios — Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino — têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO). <<Com apoio de informações/fonte: SmartCom – José Quevedo / Silavana P. Nogueira>


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