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Declaração de Imposto de Renda -2021 tem início em março com algumas alterações

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Comece a prestar atenção no prazo para envio da declaração de Imposto de Renda 2021. Observe que este ano há algumas alterações! É importante já se ter conhecimento de tudo que há de novo, e caso falte algum documento, já ir atrás de uma nova via.

O período de entrega estabelecido é de 01 de março (às 8 horas) a 30 de abril (até 23hs59min59seg) — corrigindo: há um erro com a data na tabela abaixo, que marcou início em 07 de março —, com liberação das ferramentas para preenchimento da declaração no dia 25 de fevereiro, junto com o lançamento do novo site do IR. Os lotes de restituição iniciam-se no dia 31 de maio, seguindo mês a mês até o 5° e último lote, dia 30 de setembro.

Para entender melhor algumas alterações, o executivo em finanças, André Aragão explica o que há de novo. Confira:

Atenção: Corrigir as datas do prazo na entrega das declarações – na tabela acima – o certo é 01/03 às 23hs59min59seg de 30/04.

? Uso do e-mail e celular (para comunicados importantes, por parte da Receita Federal);

? Espólio – Sobrepartilha (não é mais necessário retificar a Final de Espólio da Partilha, enviada anteriormente, para enviar a informação de Sobrepartilha. Marcar “Sobrepartilha” na “Ficha Espólio”);

? Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos (o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos, pelo titular ou dependente);

? Declaração pré-preenchida (informações já prestadas à Receita Federal são automaticamente preenchidas, que devem ser verificadas e corrigidas, caso necessário, pelo contribuinte. A recuperação de informações precisa de autorização, que pode ser feita com certificado digital ou gerada no site da Receita);

? Devolução do Auxílio Emergencial (caso os rendimentos tributáveis ultrapassem o limite); e

? Restituição por meio de Contas Pagamento (será possível selecioná-las para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda).

Veja todas as instruções da Receita Federal – clique: https://is.gd/fh94Gz


<<Com apoio de informações/fonte: Receita Federal e Airam Comunicação>>

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