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Covid-19 e a importância do uso correto de máscaras certas em todos os ambientes

máscaras táxis
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A pandemia da COVID-19 permanece com um cenário epidemiológico de grande impacto na saúde da população e no sistema de saúde nacional, não sendo ainda oportuno reduzir as medidas de controle de disseminação do vírus.

As máscaras faciais e o uso correto são fundamentais para segurança e saúde de todos. Além das máscaras, é importante ter as mãos sempre limpas e higienizadas, o uso de álcool em gel, evitando qualquer tipo de reunião familiar ou comercial, além das festas e aglomerações.

A Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA recomenda fortemente que viagens não essenciais sejam adiadas, pois a medida mais eficaz para proteção à saúde, nesse momento, é evitar a exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), realizando isolamento social.

Em casos de viagens essenciais ou urgentes, devem ser observados os requisitos previstos que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo Coronavírus – SARS-CoV-2.

Com o objetivo de contribuir para a mitigação do risco de contágio da COVID-19 em aeroportos e aeronaves há medidas que visa aprimorar o regulamento no que diz respeito ao uso de máscaras nesses ambientes.

Confira a seguir a lista com as principais recomendações principais da Anvisa relacionadas ao uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. Mas as mesmas orientações e dicas servem também para o uso normal das máscaras em outros ambientes.

 

O USO OBRIGATÓRIO EM AEROPORTOS E AERONAVES

Desde que usadas de forma correta, as máscaras atuam como barreira física ajudando a mitigar a disseminação do novo coronavírus no ambiente, por meio de gotículas expelidas do nariz ou da boca dos viajantes, visando proteger um grupo de pessoas.

Os ambientes dentro das aeronaves, dentro dos veículos utilizados no deslocamento para embarque ou desembarque em aeronaves situadas em área remota, e nas áreas de acesso restrito aos viajantes dos aeroportos têm pouca ventilação e não permitem um distanciamento seguro. Por isso, é imprescindível o uso de máscaras de proteção nessas áreas.

MÁSCARA NÃO É SUFICIENTE NA PROTEÇÃO DO VIAJANTE

O uso de máscara facial não exime o viajante da aplicação de medidas protetivas complementares, como frequente higienização das mãos, etiqueta respiratória, limpeza e desinfecção de ambientes e, quando possível, práticas de distanciamento social. O uso, armazenamento, limpeza ou descarte adequados das máscaras são essenciais para torná-las o mais eficazes possível.

QUANDO O USO DA MÁSCARA NÃO É OBRIGATÓRIO

O uso de máscara está “dispensado”: a) Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; e b) crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

O USO DE PROTETOR FACIAL (FACE SHIELD)

Seu uso é permitido, desde que acompanhado de máscara de proteção. O uso isolado do protetor facial (face shield) não é capaz de atuar como barreira física que impeça a disseminação do novo coronavírus no ambiente, por meio de gotículas expelidas do nariz ou da boca dos viajantes.

QUAL TIPO DE MÁSCARA FACIAL DEVE SER UTILIZADA

Podem ser utilizadas máscaras de uso não profissional ou máscaras de uso profissional, como as máscaras cirúrgicas. E em qualquer caso sem válvula de expiração.

A máscara de proteção de uso não profissional é aquela confeccionada artesanal ou industrialmente utilizando tecidos planos, malhas e/ou não tecidos, compostos por fibras naturais, artificiais e/ou sintéticas, dotada  de conjunto de alças que a segura e a mantém posicionada cobrindo a boca, o queixo e o nariz.

O Ministério da Saúde recomendou que as máscaras cirúrgicas fossem priorizadas para os profissionais de saúde, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração do novo coronavírus. Os tipos der máscaras proibidas em aeroportos e aeronaves:

(a) acrílico ou plástico;

(b) dotadas de válvulas de expiração;

(c) lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

(d) o uso isolado do “face shield”; e

(e) o uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos do material.

TIPOS DE TECIDOS DE MÁSCARAS DE USO NÃO PROFISSIONAL

A fabricação de máscaras de proteção respiratória de uso não profissional, podem ser utilizados tecidos planos, malhas e/ou não tecidos, compostos por fibras naturais, artificiais e/ou sintéticas.  Devem ser evitados os tecidos que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos, o que faz a recomendação recair preferencialmente por tecidos que tenham algodão na sua composição.

Já para a produção de máscaras faciais não profissionais pode ser utilizado Tecido Não Tecido (TNT) sintético, desde que o fabricante garanta que o tecido não causa alergia, e seja adequado para uso humano.  É recomendável que o produto manufaturado tenha 3 camadas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável no meio e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto.

COMO USAR A MÁSCARA DE PROTEÇÃO DE USO NÃO PROFISSIONAL

A máscara de proteção de uso não profissional deve ser bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz, boca e queixo, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias. Seu uso deve ser limitado ao período mínimo de 3 (três) horas. Portanto, é importante que o usuário leve consigo máscaras sobressalentes, caso sua permanência em aeronaves e demais áreas dos aeroportos ultrapasse esse período.

Os cuidados adequados para utilização da máscara:

a) Antes de colocar a máscara no rosto:  Higienize as mãos com água e sabão ou com álcool 70%. Use somente máscara limpa, seca e sem rupturas;

b) Ajuste a máscara para cobrir boca, nariz e queixo, sem deixar espaços nas laterais. Não cruze as alças, pois isso pode causar fendas nas laterais do rosto;

c) Troque sua máscara se ela estiver suja ou molhada, mesmo que isso ocorra em tempo inferior a 3 horas da última troca;

d)  Não compartilhe a sua máscara, ainda que esteja limpa e higienizada; e)  Evite tocar a máscara enquanto a usa. Se tocá-la, higienize as mãos. imediatamente;

f) Retire a máscara segurando-a pelas alças, sem tocar na parte frontal;

g)  Limpe as mãos após remover a máscara; e

h)  Resista à tentação de puxar a máscara até o queixo ou testa, ou mesmo tirá-la ao falar com outras pessoas.

O USO DA MÁSCARA DENTRO DA AERONAVE

É permitido remover a máscara no interior das aeronaves em voos domésticos/nacionais para: hidratação (beber água) e alimentação (quando se tratar de idosos, crianças inferior a 12 anos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial). Nos voos internacionais a retirada da máscara para alimentação dos passageiros permanece permitida.

O USO DA MÁSCARA DENTRO DOS AEROPORTOS

É permitido remover a máscara somente em casos específicos: a) nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários; (b) nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, desde que respeitado o distanciamento de, no mínimo, um metro entre as pessoas para (*) hidratação (água, café, sucos etc) e (*) alimentação somente  para crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e portadores de doenças que requeiram dieta especial.


<<Com apoio de informações e documento: Coordenação de Vigilância Epidemiológica em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados  COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA-Agência Nacional de Vigilância Sanitária>>

 

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