Home Economia “Quebrou, pagou” no comércio é prática abusiva, alerta o Procon. Saiba motivos.

“Quebrou, pagou” no comércio é prática abusiva, alerta o Procon. Saiba motivos.

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A conhecida placa ostentada em muitos estabelecimentos comerciais com os dizeres “Quebrou, pagou” é uma prática abusiva, alerta o Procon Guarulhos.

Muitos consumidores já sofreram o constrangimento de esbarrar, deixar cair e quebrar sem querer algum produto exposto à venda, e a empresa impôs a obrigatoriedade do pagamento da mercadoria avariada.

Tal regra imposta pelo comércio não tem qualquer base legal nas relações de consumo.

A possibilidade de queda e avaria é inerente à atividade do lojista, o qual deve oferecer aos consumidores um ambiente seguro de modo a impedir o risco de acidentes envolvendo os clientes, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O cartaz “Quebrou, pagou” é nulo de pleno direito. Em seu artigo 12, o CDC estabelece que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, por defeitos decorrentes de apresentação ou acondicionamento de seus produtos, portanto, não se pode repassar ao consumidor a cobrança do valor da mercadoria acidentalmente quebrada.

Entretanto, há uma exceção a essa regra: se houver orientação na prateleira com o anúncio “produto frágil, não mexer. Chame um atendente”, o consumidor deve respeitar o aviso imposto. Em caso de dano ao item, a pessoa deverá ser responsabilizada pelo pagamento. No caso de dano proposital, o consumidor também se torna responsável por pagar pela mercadoria.

O Procon alerta ainda os pais e responsáveis pelas crianças no interior do estabelecimento. Caso elas danifiquem a mercadoria por falta de vigilância dos pais, eles poderão ser responsabilizados.

“É de suma importância que os lojistas acondicionem os produtos expostos à venda com segurança para que acidentes sejam evitados. A cobrança pelo dano e o repasse do valor aos consumidores é uma prática abusiva. Há de se destacar que o consumidor é a parte mais vulnerável nas relações de consumo, conforme artigo 4º, inciso I, do CDC”, explica a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Tulher.

Pessoas que vivenciarem situações assim podem denunciar ao Procon mediante a apresentação da nota ou cupom fiscal de comprovação do pagamento.

Canais de atendimento

Consumidores que se sentirem prejudicados devem procurar o Procon, que atende pelo telefone do Disque-Denúncia 151, ou pelo site procon.guarulhos.sp.gov.br.

De forma presencial, o atendimento à população é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em três unidades:

Procon Central: rua Sete de Setembro, 164, Centro.

Procon São João: rua Mesquita, 161, Jardim São João – Telefone: (11) 2408-4315.

Procon Pimentas: estrada do Capão Bonito, 53, Conjunto Marcos Freire (prédio do CIC) – Telefone: (11) 3202-1312

Em São Paulo, o consumidor por fazer as reclamações no site do Procon-SP: clique aqui.


<< Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Impensa – Prefeitura de Guarulhos/Procon >>

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