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Justiça de SP atende o Idec para a Nestlé diferenciar embalagens de produtos infantis

Tempo de Leitura: 4 minutos

 

  • Idec protocolou ação por promoção cruzada que causa confusão para o consumidor
  • Vários órgãos de controle estão envolvidos na fiscalização dos produtos

A Justiça de São Paulo atendeu pedido liminar do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a empresa Nestlé Brasil, por prática de promoção cruzada. Segundo a decisão judicial, no prazo de 60 dias, a empresa terá que adesivar as tampas das embalagens dos produtos Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+ com o seguinte aviso:

ATENÇÃO CONSUMIDOR! Este produto chamado composto lácteo não deve ser confundido com fórmulas infantis nem com leite de vaca integral. Os compostos lácteos têm embalagens e rótulos muito parecidos com os das fórmulas infantis, geralmente são colocadas lado a lado nas prateleiras dos supermercados e farmácias e têm preços menores. Segundo o Ministério da Saúde, eles não substituem o leite materno e nem as fórmulas infantis, e não devem ser oferecidos para bebês e crianças menores de 2 anos.”

Em maio deste ano, o Idec entrou com uma ação civil pública não somente contra a Nestlé, mas também contra a Mead Johnson Brasil e a Danone, por assemelharem rótulos e embalagens de fórmulas infantis — cuja promoção comercial é proibida ou restrita —  às de compostos lácteos. O argumento da ação é o de que esse tipo de estratégia provoca confusão, engano e prejuízo, especialmente para pais, mães, cuidadores, bebês e crianças pequenas.

Após o protocolo da ação, todas as empresas foram ouvidas. O Ministério Público do Estado de São Paulo também deu parecer favorável aos pedidos do Idec. Contudo, na decisão do juízo estadual da 38ª Vara Cível de São Paulo, foi determinada a inserção do aviso informativo apenas nos produtos da Nestlé diante da semelhança atual entre os rótulos e embalagens de compostos lácteos e das fórmulas infantis. O juiz concluiu que “o potencial lesivo, assim considerado o poder de confundir o consumidor, é inequívoco“, ao acatar o pedido para que houvesse uma sinalização mais ostensiva sobre os diferentes produtos.

“Consideramos muito importante essa decisão da Justiça, que entendeu que a prática da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que restringe a liberdade de escolha e desrespeita o direito à informação adequada, além de ferir leis de proteção ao aleitamento materno”, diz Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.

Fórmulas infantis servem para substituir, total ou parcialmente, o leite materno ou humano, quando há necessidade. O uso delas, entretanto, deve ser excepcional e depende do diagnóstico de condições específicas, bem como de prescrição profissional. A venda é regulamentada pela Lei nº 11.265/2006, conhecida como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 

A NBCAL proíbe a promoção de fórmulas infantis destinadas a crianças de 0 a 1 ano e restringe a promoção dos produtos destinados a crianças de até 6 anos. A fiscalização está a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, incluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Compostos lácteos, por sua vez, são alimentos ultraprocessados, cuja composição deve apresentar no mínimo 51% de ingredientes lácteos, enquanto os demais 49% podem variar, por exemplo, entre óleos vegetais, óleos de peixe, canola, soja, açúcar, leite constituído e substâncias que melhoram a palatabilidade, como aditivos alimentares.

A identidade e qualidade  deles é regulada por uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O Ministério da Saúde contraindica a oferta do produto para crianças menores de 2 anos, em razão da presença de açúcar e aditivos alimentares.

Semelhanças de produtos

No texto da ação, o Idec mostra que características como cores, formato da embalagem, tipo de fonte ou prefixos e sufixos dos nomes se repetem tanto em fórmulas infantis quanto em compostos lácteos das três empresas. E esse tipo de comunicação leva os consumidores a ter que enfrentar um verdadeiro “jogo dos 7 erros” para identificar diferenças entre as embalagens. Além de tudo, não é raro que os dois tipos de produtos sejam colocados juntos nas prateleiras dos locais onde são vendidos, a despeito de pertencerem a categorias diferentes.

Os argumentos da ação judicial são referendados por um laudo técnico anexado que analisou características das embalagens de fórmulas infantis e compostos lácteos, concluindo que não há uma justificativa para tais semelhanças.

Além do pedido de sinalização dos diferentes produtos, a ação civil pública pede que as empresas paguem juntas uma indenização de R$ 60 milhões em danos morais coletivos e que a prática de promoção cruzada desses produtos seja reconhecida como ilegal. O Idec ainda pede que as companhias indenizem individualmente consumidores que incorreram em engano devido à comunicação confusa.


O que é o Idec === O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor é uma associação de consumidores sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos.  Fundado em 1987 por um grupo de voluntários, nossa missão é orientar, conscientizar, defender a ética na relação de consumo e, sobretudo, lutar pelos direitos de consumidores-cidadãos como você. É uma organização prestigiada dentro e fora do Brasil. Acumula lutas e conquistas importantes que só foram possíveis devido a ajuda de associados e parceiros,  que contribuem para autonomia de nosso trabalho. Além disso, mantemos canais de comunicação exclusivos para nossos associados, como a Revista do Idec e  o Idec Orienta, com  atendimentos presenciais, por e-mail ou por telefone. Site: www.idec.org.br 

<Com apoio de informações/fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor  – Idec >


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