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Após as chuvas e fortes rajadas de vento que atingiram diversas regiões do Estado de São Paulo na última 6ª feira (03/11/2023), 500 mil imóveis ainda seguem sem energia elétrica. “Todos que sofreram algum tipo de dano material ou moral podem entrar com pedido de indenização contra a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Para isso, há dois caminhos: o ingresso direto com uma ação judicial nos juizados especiais ou um pedido administrativo de indenização”, explica do advogado especializado em direito administrativo, Alexandre Mazza.
Para o especialista, o problema mais grave até agora em toda essa questão é a falta de divulgação das informações sobre a crise. O Governo do Estado de SP, por exemplo, não dá nenhum cronograma de retorno das atividades e isso fere regras do direito administrativo, principalmente o princípio da publicidade. “Ainda que seja uma informação aproximada, as pessoas têm o direito de saber uma previsão de quando terão a energia elétrica reestabelecida em suas casas, escolas e comércios”, afirma Mazza.
Além disso, todos os prejuízos devem ser documentados, por exemplo, com recibos de hospedagem, locação de geradores, entre outros. E, por mais que pareça óbvio, a concessionária não pode cobrar pelos serviços não fornecidos durante esses dias, e é necessário que o consumidor cobre por isso.
O que diz a Enel
A concessionária de energia elétrica, Enel Distribuição São Paulo, informa como os usuários podem pedir ressarcimento pelo prejuízos. A empresa esclarece que segue o que determina a Resolução 1000/2021 da ANEEL, que estabelece todo procedimento a ser feito pelas distribuidoras de energia elétrica em caso de ressarcimento.
A distribuidora acrescenta que, de acordo com a resolução, o cliente pode realizar sua solicitação via aplicativo, site, contato com a Central de Relacionamento ou comparecer em uma loja da Enel.
É possível ingressar com a solicitação no prazo máximo de até 5 anos a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Para dar entrada no pedido de ressarcimento, é necessário atender os seguintes requisitos:
- Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
- Informar a data e o horário provável da ocorrência do dano;
- Relatar o problema apresentado; e
- Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.
O cliente pode realizar o contato nos canais digitais de atendimento:
- Aplicativo da Enel SP, que pode ser baixado gratuitamente pelo iOS (https://apple.co/2VpYh8q) ou Android (http://bit.ly/2VmOsIj);
- Agência Virtual no enel.com.br;
- Central de Atendimento: telefone 0800 72 72 120; ou
- Presencialmente em qualquer loja de atendimento.
Mais informações, clique: https://is.gd/EhmrBU
<<Com apoio de informações/fonte: EVCOM/ Mariana Seman e Approach Comunicação/Marcel Andrade>>
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