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Idec denuncia Nutrella e Wickbold por publicidade enganosa sobre pães integrais

Nutrella
Divulgação
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Nutrella

  • Mudança em norma da Anvisa evidenciou que produtos antes declarados 100% integrais, tinham no máximo 65,9% desses ingredientes

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou denúncia contra a Nutrella e a Wickbold por propaganda enganosa de pães integrais das linhas 100% NATURAL e 100% Nutrição das respectivas marcas. Isso porque houve uma mudança recente nos rótulos que pode induzir os consumidores ao engano em suas escolhas alimentares, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

“Aqueles pães que destacavam a alegação de serem 100% integrais, na verdade, possuem uma composição que varia entre 37,9% a 65,9% de ingredientes integrais”, explica o advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Leonardo Pillon. 

As empresas passaram a declarar a porcentagem verdadeira de ingredientes integrais nas novas embalagens após a nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa )saiba mais clique aquique define critérios para que um alimento possa ser considerado integral. Isso permitiu a prova da enganosidade desses rótulos e propagandas, uma vez que as marcas sustentaram a afirmação enganosa de serem 100% integrais quando os produtos não possuíam essa composição.

E, apesar da mudança no rótulo, as empresas ainda mantêm estratégias de publicidade que dificultam a imediata e clara identificação da real composição dos produtos, uma vez que só mudaram os dizeres de “100% Integral” para “100% Natural” ou “100% Nutrição”.  O real percentual de composição integral é exibido em letras menores, sem destaque de cor, fonte, fundo e contraste nos rótulos.

“Ocorre que esses novos rótulos e sua publicidade continuam dando o destaque ao “100%”. O destaque desvia a atenção de pessoas consumidoras da verdadeira porcentagem total de ingredientes integrais desses pães, reduzida a letras pequenas que não permitem a imediata e ostensiva identificação dessa informação. Isso vem induzindo em erros e equívocos nas escolhas alimentares e viola o direito à informação clara e adequada”, afirma Pillon.

A denúncia foi feita ao Procon do Distrito Federal contra as marcas Nutrella e Wickbold, após uma pessoa consumidora informar a prática no site do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) – veja site.  A partir do caso do OPA, o Idec mapeou duas marcas que usavam a mesma abordagem.

A lista de produtos denunciados é a seguinte:

WICKBOLD

  • Pão de forma 65,9% integral Do Forno 100% Nutrição
  • Pão de forma 56,7% integral 100% Nutrição Tradicional
  • Pão de forma 58,6% integral 100% Nutrição Girassol & Castanha
  • Pão de forma 52,5% integral 100% Nutrição Teff & Avelã
  • Pão de forma 37,9% integral 100% Nutrição Proteína

NUTRELLA

  • Pão de forma 53% integral 100% Natural

A nova norma que define alimentos integrais == Em julho de 2022, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 712/2022, que define as regras para a classificação de alimentos à base de cereais integrais ( saiba maisclique aqui)  e para o destaque da presença de ingredientes integrais nesses alimentos.

Agora, para um produto ser classificado como integral, ele precisa conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e a quantidade desses ingredientes deve ser maior do que a dos ingredientes refinados. Além disso, é obrigatório informar, no rótulo, a porcentagem de cereais integrais no produto. Antes da norma, cada fabricante criava seus próprios critérios para definir o uso do termo “integral”.

Os produtos fabricados até 22 de abril de 2023 podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, já aqueles produzidos depois desta data devem estar de acordo com a norma vigente. A única exceção são as massas alimentícias, que têm prazo de adequação até 22 de abril de 2024.  << Com o apoio  de informações/fonte:  Assessoria de Imprensa do Idec — acompanhe: www.idec.org.br  >>


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