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Covid 19: Anvisa derruba obrigatoriedade de máscaras em aeroportos e aviões

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  • Uso da proteção nesses locais tinha sido retomado em novembro
  • A medida da Anvisa foi publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) derrubou, nesta 4a. feira (01/03/2023), a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões. A decisão foi tomada por unanimidade durante a primeira reunião ordinária do ano da diretoria colegiada da agência reguladora.

Ao considerarem uma melhora no cenário de covid-19 no Brasil, com redução de casos e mortes em relação a 2022, os diretores da Anvisa decidiram manter apenas a recomendação do uso de máscaras em aeroportos e aviões, sobretudo para grupos mais vulneráveis e pessoas com sintomas respiratórios.

“A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos”, destacou a agência, por meio de nota.

Ainda de acordo com o comunicado, as seguintes medidas permanecem em vigor no país: desembarque de passageiros por fileiras; impedimento de viagens para casos confirmados de covid-19; exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado; e avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves.

A decisão na reunião

A avaliação e votação do tema ocorreu durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Dicol, em 2023, após a exposição da área técnica e o voto do diretor da Anvisa Daniel Meirelles Fernandes Pereira, relator do processo. Para subsidiar a avaliação, a Anvisa elaborou uma nota técnica com dados epidemiológicos demonstrando a queda no número de novos casos da doença, tanto no cenário nacional como no internacional. A nota também apresenta dadosa sobre a cobertura vacinal da população brasileira.

A medida de flexibilização do uso de máscaras está em consonância com orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dentro do escopo legal de atuação da Agência em pontos de entrada do país. Desta forma, serão revogados o artigo 3º- A e o inciso VI do artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020.

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) informou que poderá rever a medida, se for necessário.

O diretor da Anvisa, Daniel Meirelles Fernandes Pereira, ressaltou que a Anvisa “segue forte, vigilante e comprometida com sua nobre missão de proteger a saúde de todas as pessoas, adotando as ações necessárias nas situações de recrudescimento ou de arrefecimento da Covid-19, sempre com vistas à melhoria do bem-estar social da população brasileira e em prestígio da vida”.

Linha do tempo

A obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões no Brasil havia sido retomada em novembro do ano passado, diante de uma perspectiva de aumento de casos da doença. Algumas semanas depois, o país atingiu um novo pico de infecções por covid-19, com 350 mil novos casos.


<< Com apoio de informações/fonte: Empresa Brasil de Comunicação-EBC/Paula  Laboissière – Repórter Agência Brasil – Brasília   + Imprensa Anvisa >>

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