- Relatos feitos por consumidores e veículos de imprensa sugerem uma prática abusiva que terá de ser esclarecida pela empresa
O Procon-SP está notificando a Nintendo para esclarecer mensagens enviadas a seus consumidores sobre mudanças nos termos de uso, com cláusulas que, em uma primeira análise, podem ser classificadas como abusivas. A empresa terá 48 horas para responder.
Segundo relatos recebidos pelo Procon-SP, a empresa apresentou novos termos de uso, pelos quais poderia, “por qualquer motivo”, bloquear ou cancelar contas, além da possibilidade de “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”, sem esclarecer, em detalhes, os critérios ou condições para estes procedimentos.
Para os especialistas do Procon-SP, cláusulas que definem a possibilidade de qualquer mudança unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato promovida pelo fornecedor após sua assinatura (como o bloqueio ou cancelamento da conta do consumidor), são consideradas abusivas pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC); portanto, nulas.
O CDC prevê como direito básico a proteção contra cláusulas abusivas e enumera diversos exemplos de condutas que estão em desacordo com a lei e seus princípios.
Os novos termos
Além disso, os novos termos de uso que estariam sendo apresentados aos consumidores com contratos ativos com a Nintendo, estariam impedindo que eles processem a empresa ou participem de ações coletivas, com a imposição de arbitragem individual obrigatória.
“Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri.”, diz o novo texto.
Os direitos do consumidor
Para este caso, os especialistas do Procon-SP esclarecem que a legislação também prevê que, caso o consumidor tenha algum conflito de consumo, é direito dele escolher ingressar –– e de que forma irá fazê-lo –– com uma ação judicial contra o fornecedor. Logo, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva.
Os consumidores que se considerarem prejudicados podem procurar o Procon de sua cidade ou estado para fazer o registro de denúncia ou reclamação; no caos dos consumidores paulistas, o endereço é www.procon.sp.gov.br.
É uma empresa multinacional japonesa que desenvolve, publica e lança jogos e consoles de videogame , sendo conhecida por seus personagens e franquias icônicos como Super Mario, The Legend of Zelda, e Pokémon. Fundada em 1889 como fabricante de cartas de baralho, expandiu-se para jogos e consoles, tornando-se um dos principais players no mercado global de entretenimento digital.
- Endereço: Rua Conselheiro Furtado, n.º 503 – Liberdade
- Atendimento: das 9h às 17h (necessário agendamento)
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- Especial: O Procon SP oferece ainda atendimento telefônico pelo número 151, que é disponibilizado somente para chamadas originadas no município de São Paulo, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, das 09h00 às 15h00.
Nota da Redação — O DiárioZonaNorte tentou o posicionamento da Nintendo sobre o caso, mas não foi possível contato com a empresa e/ou sua Assessoria de Imprensa.
<<Com apoio de informações: Assessoria de Comunicação / Procon-SP / Ricardo Muza
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