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IPVA: Prefeitura de SP faz alerta sobre transferência indevida a S. B. do Campo

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  • Lei estadual proíbe emplacamento em município diferente ao de residência do proprietário do veículo;
  • O imposto foi criado em São Paulo por meio de um Projeto de Lei nº 804 de 1985;
  • O IPVA surgiu na Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, que alterou o art. 155 para dispor que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo está fazendo um alerta aos moradores da Capital sobre eventual transferência indevida ou fraudulenta do registro de veículos, no intuito de obter vantagens tributárias como as que estão sendo oferecidas pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.

A Lei Estadual nº 13.296/2008 determina que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é devido no local de residência do proprietário do veículo, o que impede o emplacamento em município diverso, sendo o proprietário responsável juridicamente pela eventual infração da lei.

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Leia abaixo as orientações da Prefeitura de São Paulo em relação ao tema:

Acerca do programa ‘Emplaca SBC’, da Prefeitura de São Bernardo do Campo, que pretende premiar a transferência do registro de veículos para aquele município, com a devolução de parte do IPVA pago no ano em que realizada a transferência, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo vem a público esclarecer os seguintes pontos:

  •  O Município de registro de veículo automotor não pode ser livremente escolhido pelo proprietário, devendo observar o disposto na respectiva lei estadual;
  • No Estado de São Paulo, o IPVA é regulamentado pela Lei Estadual nº 13.296/2008, cujo artigo 4º é claro ao definir que o imposto será devido no local da residência habitual da pessoa física proprietária do veículo;
  • Isso significa que, se a pessoa reside no município de São Paulo, ficará proibida de transferir seu veículo para São Bernardo do Campo;
  • A transferência ou indevida ou fraudulenta poderá resultar em consequências administrativas e judiciais graves contra o proprietário do veículo, incluindo auditorias fiscais, multas, execuções fiscais, anotações em cartórios de protestos e até mesmo ações criminais pelo cometimento de crime contra a ordem tributária.

A lei municipal de São Bernardo do Campo não permite ao proprietário do veículo cometer fraudes ou ilegalidades, e nem as justifica ou escusa, se cometidas. Não arrisque sua tranquilidade, segurança jurídica e paz de espírito por um incentivo pontual. A responsabilidade será somente sua.

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O outro lado

No site da Prefeitura de São Bernardo do Campo é exibida, desde de 16/06/2023,  uma página com as instruções do programa ´´Emplaca SBC´´:

Transferência de veículos a São Bernardo renderá devolução de 40% do IPVA

Projeto de Lei da gestão Orlando Morando objetiva incentivo fiscal ao munícipe que transferir veículo registrado em outras localidades para São Bernardo, por meio de restituição em parcela única

O município de São Bernardo passou a disponibilizar mais um incentivo fiscal. Trata-se da devolução de 40% do valor pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às pessoas físicas e jurídicas que transferirem o registro de seu veículo ao município.

O projeto de lei, de autoria da gestão do prefeito Orlando Morando, foi aprovado por 26 votos favoráveis e nenhum contrário, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta 4ª feira (14/6). A matéria irá para a sanção nos próximos dias.

“A medida visa impulsionar a arrecadação da receita, sem qualquer oneração aos contribuintes. Garante um incentivo de imediato a quem aderir a transferência e proporciona ao município um maior repasse de IPVA no futuro, garantindo a entrada de mais recursos para investimentos em setores importantes do município”, comentou o prefeito Orlando Morando.

REGRAS – O projeto vai proporcionar benefício aos proprietários de veículos automotores que tenham sido fabricados até 20 anos da data do exercício em que houver o recolhimento do IPVA para São Bernardo.

A devolução de 40% do valor pago do IPVA será restituída em uma única vez. O requerimento deve ser encaminhado nas unidades do Atende Bem, após a devida transferência do veículo, com os seguintes documentos: cópia do documento que comprove a transferência do contribuinte a Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de São Bernardo, bem como cópia da guia de recolhimento do IPVA já transferido para São Bernardo.

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Do PL para a Lei sancionada

O Projeto de Lei (PL) recebeu o nº 60/2023 e, no Processo nº 68568/2023, foi sancionada pelo prefeito em LEI Nº 7.214, DE 15 DE JUNHO DE 2023. A publicação aconteceu no Diário Oficial de 16/06/2023, na edição  nº 2369 — conforme abaixo:

Lei publicada no Diário Oficial de São Bernardo do Campo
O parecer de quem entende
Dr. Alexandre Mazza
O DiárioZonaNorte buscou o parecer do especialista Dr. Alexandre Mazza, pós-doutor em Direito e advogado tributarista em São Paulo, que foi direto e objetivo, declarando: ´´ Essa ´promoção´ do município de São Bernardo do Campo não tem qualquer amparo na legislação brasileira. Além da clara ilegalidade, isso induz o contribuinte a cometer crime de estelionato ao informar que o veículo circula fora do município de domicílio do proprietário´´.

 


Nota da Redação: O DiárioZonaNorte encaminhou à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Bernardo do Campo o comunicado da Prefeitura de São Paulo. No e-mail enviado às 13h23 desta 6ª.feira (08/12/2023), solicitamos um posicionamento sobre o assunto, com prazo até o final da tarde. A Assessoria de Comunicação daquela prefeitura confirmou o recebimento e garantiu que a resposta já tinha sido providenciada e faria o encaminhamento. Infelizmente o retorno não chegou até o fechamento desta reportagem.  Lamentamos o não cumprimento do prometido.


<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) da Prefeitura de São Paulo e site da Prefeitura de São Bernardo do Campo >>