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Governo regulamenta as normas de comercialização de carne moída fracionada

carne moída
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  • Proposta apresentada pelo Procon-SP padroniza as normas de produção e de armazenamento do produto em todo o Estado

O governo de São Paulo  assinou decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo – o que inclui a capital.

A proposta foi apresentada pelo Procon-SP, a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.

Com isto, o novo decreto altera uma antiga legislação de 1978 e se trata de uma atualização necessária após o avanço das técnicas de produção e de conservação de carnes.  Segundo o governador,  as novas regras são rigorosas do ponto de vista sanitário, mas que atende aos interesses dos consumidores.

Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.

Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.

De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.

A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina.

Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.

O decreto já está em vigor e os critérios técnicos poderão ser definidos em normas complementares editadas pelas Secretaria da Saúde e Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no âmbito de suas competências. <<Com apoio de informações/fonte: Secretaria de Comunicação do Governo de São Paulo>>


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