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Contribuintes em atraso com IPTU 2021 já podem realizar pagamento sem multa

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  •  Anistia é para multas e juros das parcelas do IPTU 2021 até 30 de abril
  •  Débitos atrasados do ISS e da Dívida Ativa também entram no programa

Os contribuintes paulistanos com parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano –  IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros. A iniciativa da Prefeitura de São Paulo busca auxiliar os cidadãos impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19.

A anistia permite que os contribuintes possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescidas apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. As parcelas que permaneçam não pagas depois desta data terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.

Para realizar o pagamento sem multas e juros o contribuinte deve emitir a 2ª Via do IPTU na página oficial da Prefeitura, acessando o link https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/. Em caso de dúvida, sempre acesse as páginas relacionadas ao IPTU paulistano pelo site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda ).

O PPI 2021 

Em 26 de maio foi sancionada a Lei nº 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). Ela permitirá aos contribuintes paulistanos a regularização de débitos com o município com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e Imposto Sobre Serviços –  ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.

O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020*.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes à obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Os descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. << Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-Secom/PMSP>>


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