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Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional

MEI
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  • Pendências devem ser regularizadas até 1º de janeiro/1924

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.

Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. 

No último mês de setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI,Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes.

Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal,  mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.

Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a Receita Federal. .

Segundo Adriano Marrocos, do CFC,  o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Sistema de Recolhilmento do MEI (Simei).

 “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma o repreentante do CFC. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.´´, conclui.

É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal e protocolada via internet, conforme orientação presente no site do órgão federal, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.


<< Com apoio de informações/fonte: Apex Conteúdo Estratégico-Comunicação / Caroline Veiga >>