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Em busca de mais incentivos e novas logísticas para o setor ferroviário brasileiro

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<< Direito da Infraestrutura – 10 >>

por Alberto S. Sogayar e Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara (*)

O modal ferroviário, além de ser o mais antigo na história da infraestrutura brasileira, teve seu processo de consolidação e evolução pautados em instrumentos legais específicos e, ao mesmo tempo, considerando o papel regulamentador da Agência Nacional de Transportes (ANTT).

Contudo, nos últimos anos, considerando ainda mais a eficiência do modal para a logística como fundamental para a extinção de gargalos e atratividade devido aos preços praticados e sua verve sustentável, em 2021, foi publicada a Medida Provisória 1065/21 (MP1065) que inaugurou um novo marco regulatório ao setor.

Entretanto, apesar de sua inovação ao vislumbrar o aumento de investimentos e incentivo ao setor, tais como a possibilidade de exploração ferroviária por autorização e a autorregulação setorial, a MP1065 não foi convertida em lei, tendo surgido o Marco lLegal das Ferrovias, Lei 14.273/2021, que refletiu em seu conteúdo, além das inovações trazidas pela MP diversos pedidos setoriais, como a devolução de trechos, além de outros temas, como, usuário investidor, agente transportador ferroviário, transporte de produtos perigosos.

As autorizações ferroviárias marcam o sistema logístico brasileiro vez que, até o momento, as ferrovias, em sua infraestrutura e operação, eram exploradas via regime de concessão. As autorizações simplificam e tornam volante a exploração do serviço público aos agentes privados, o que reduz custos de transação e suavizam entraves e barreiras de entrada e possibilitam a atração de investimentos com o deslocamento dos riscos àquele que implementa o projeto.

No entanto, diversos dos assuntos regulados foram motivo de contestação e dúvidas, mesmo ao longo ainda da vigência da MP1065, assim, no último dia 24/10, foi publicado o decreto 11.245/2022, que regula pontos importantes do Marco Ferroviário.

Dentre os assuntos, estabelece formas de habilitação de usuários investidores e investidores associados para investimentos recebidos por operadores ferroviários, e para as autorizações os procedimentos e requisitos para elaboração dos requerimentos e realização de chamamento público.

No Estado de São Paulo não foi diferente, o Projeto de Lei 148/22 visa permitir que a malha paulista ociosa seja reutilizada pela iniciativa privada. Com mais de 2.530km de malha desativada ou ociosa, o Estado fez o encaminhamento à  Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — ALESP.

O referido projeto tem como objeto o Subsistema Ferroviário de São Paulo – SFE/SP, a organização do transporte ferroviário de cargas e passageiros, o uso da infraestrutura ferroviária e os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias no âmbito do Estado de São Paulo.

Com inspiração no modelo de short-lines americanas, as melhorias esperadas pelo Estado são: a redução do custo de transporte, aumento da competitividade agrícola, compatibilizar investimentos públicos e privados, desenvolvimento regional sustentável, transporte de cargas e passageiros.

Referido projeto se encontra pautado para apreciação, e recebeu ao todo 51 emendas, podendo ser consultado em: Projeto de Lei n° 148, de 2022 ( PL 148 / 22 ) (al.sp.gov.br).


Alberto S. Sogayar: Com uma experiência de mais de 30 anos na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ambiental, atua em projetos envolvendo engenharia e construção, licitações públicas, contratos EPC, contratos de aliança, por administração, concessões de serviço público, parcerias público-privadas, contratos de financiamento de curto e de longo prazo. Representa clientes nacionais e estrangeiros, com atuação profissional no Brasil e em diversos países da América Latina. Sua trajetória profissional inclui passagens no departamento jurídico de grandes empresas nacionais e internacionais. É Árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Ana Beatriz Quintas Santiago de Alcântara: Representa clientes nacionais e estrangeiros na área consultiva em disputas complexas no âmbito judicial, em matérias de direito público, infraestrutura e regulatório, bem como extrajudicialmente perante órgãos da administração pública direta e indireta, dispute boards e arbitragem. Possui experiência com gerenciamento de contratos de projetos de infraestrutura e de operações financeiras. É Mestra em Finanças pela Sorbonne, especialista em infraestrutura e concessões pela PUC-Minas e Pós-graduada em Direito Comercial Internacional e Corporativo pelo Kings College -London.


Mais informações no site: www.mamg.com.br ou no e-mail: [email protected]


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Nota da Redação: O artigo acima é totalmente da responsabilidade do autor, com suas críticas e opiniões, que podem não ser da concordância do jornal e de seus diretores.

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