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Devedores de IPTU e ISS recebem descontos de até 95% em juros e multas nas dívidas

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  • Medida deve beneficiar cerca de 26 mil devedores que sofreram impacto econômico na pandemia e regularizar R$ 2 bilhões em débitos na dívida ativa

Desde essa 2a.feira (24/04/2023), setores economicamente mais afetados pela pandemia têm a oportunidade para regularizar seus débitos por acordo de transação tributária. O programa que concede descontos nos juros e multas de dívidas foi lançado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo e vai até o dia 21 de agosto. Em média, a medida deve beneficiar 26 mil devedores e regularizar R$ 2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.   

Serão concedidos descontos de até 95% nas dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis cadastrados na Prefeitura de São Paulo como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município. O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado na Prefeitura.   

Já os descontos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foram conferidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros. Confira a lista completa.   

Mesmo protestado tem direito

Podem ser incluídos débitos tributários (IPTU e ISS) inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25,00 (vinte e cinco reais) o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica.

Com a realização do acordo, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito — o que significa que o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e permite a emissão de certidão.    

As parcelas são corrigidas pela SELIC (taxa básica de juros do Banco Central)  e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período.

O acordo com a Prefeitura

Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas.    

O acordo pode ser fechado  direto no computado e não é preciso atendimento presencial, basta. Acessar o sistema Fique em Dia (fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) usando a senha web e selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto. O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema de transação, o que ocorre em até 3 dias úteis. 


<<Com apoio de informações/fonte: Secom/Prefeitura da Cidade de São Paulo >>

 

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