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Brahma infringe a Lei Cidade Limpa com propaganda em postes da Zona Norte

Tempo de Leitura: 4 minutos

 

da Redação DiárioZonaNorte

Com o título  “CARNAVAL DE RUA COMEÇA A EMPORCALHAR A CIDADE” , no dia 22 de janeiro de 2024 (2a. feira) –  às 17:58, o DiárioZonaNorte publicou posts em suas redes sociais (Facebook e Instagram) e encaminhou demanda e  questionamentos sobre a publicidade da Ambev, com sua marca Brahma, nos postes da Av. Luiz Dumont Villares (a Velha Avenida Nova – há 42 anos, a última obras na Zona Norte), já prevendo o seu patrocínio nos desfiles dos blocos de rua do Carnaval.

No pedido de explicações elaborado pelo jornal e  enviado à Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), chamamos a atenção para o fato  de infringir a Lei Cidade Limpa, de nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.  Essa lei desencadeou mudanças significativas na paisagem da Cidade de São Paulo, com a proibição de outdoors e pinturas em fachadas que faziam propaganda de empresas e produtos.

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Um dos postes adesivado… e depois limpo, sem a propaganda.
Tô pagando!

A “aparente permissibilidade” da Prefeitura de São Paulo em relação à Ambev, com sua marca BRAHMAprovavelmente está relacionada ao  contrato de patrocínio do Carnaval de Rua com a Prefeitura de São Paulo, no valor de R$26,6 milhões. Imagine outros pontos da cidade, já que foram aprovados 673 desfiles oficiais de Carnaval de Rua, e também contempla 579 blocos em todas as regiões das 32 subprefeituras. E como fica o centro da Cidade, que é bem provável ter o mesmo caminho ou até pior?

Os adesivos de cerca de 15 x 45 centímetros, no fundo vermelho e a marca Brahma bem visível, os postes foram contemplados com a colagem nas posições horizontal e vertical, até bem próximo da Estação do Metrô Parada Inglesa. E provavelmente é uma das muitas  vias públicas com esta ação de merchandising.

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reprodução do post sobre a propaganda irregular, publicado nas redes sociais do DiárioZonaNorte
Mea Culpa

Sem responder os questionamentos do DiárioZonaNorte à SECOM, no dia seguinte  a Prefeitura de São Paulo retirou a propaganda –  como também de uma faixa de um evento datado de outubro de 2023, promovido  pela ex-gestão da Subprefeitura Santana / Tucuruvi / Mandaqui, que ficou esquecida na mesma avenida.

As perguntas não respondidas

O DiárioZonaNorte anexou o post publicado e solicitou retorno com explicações sobre o assunto pela Prefeitura de São Paulo e Secretaria Municipal da Gestão,  e outros responsáveis envolvidos no contrato com a Ambev.  E no mesmo e-mail, foram realizadas dez questionamentos, citados abaixo, que não foram respondidos até o domingo (28/01/2024) — sete dias após, com várias cobranças::

  1. O contrato assinado com a Ambev contempla a adesivação nos postes da cidade e outros equipamentos públicos?
  2. A Lei Cidade Limpa foi levada em conta no contrato?
  3. De quem é a responsabilidade pós-Carnaval para limpeza dos postes e outros pontos?
  4. Ou o merchandising ficará “ad eternum” como publicidade gratuita?
  5. Além do valor total do contrato há algum adendo ou outro contrato que contempla a publicidade em postes e outros locais?
  6. Quais as providências que serão tomadas no momento?
  7. A empresa Ambev será autuada por descumprir no contrato a Lei Cidade Limpa?
  8. A Prefeitura de São Paulo vai exigir a retirada imediata dos adesivos com a marca Brahma?
  9. A Subprefeitura Santana/Tucuruvi/Mandaqui fará a limpeza?
  10. Quem se responsabiliza pelo ato cometido contra a Lei Cidade Limpa?
brahma
Faixa de outubro de 2023 que ficou meses no mesmo lugar…e agora retirada
Virou samba do crioulo doido

É só notar nas ruas as diversas placas de empresas vendendo seus serviços, placas de imobiliárias, postes com muitos adesivos, paredes com cartazes colados… e até as próprias subprefeituras usando praças e outros locais públicos para anunciar festas, serviços ou até eventos. Ou, ainda, deixando políticos com faixas estendidas em postes ou árvores com saudações de Feliz Natal e um Próspero Ano Novo ou aniversário do bairro – inclusive podendo, com isto, até ferir lei eleitoral.

Um pequeno detalhe: um corretor de imóvel  enviou comentário ao DiárioZonaNorte informando que foi multado em R$3 mil por ter colocado um cavalete com o anúncio no local da venda.  E a Brahma ou os políticos foram multados? Segundo consta, a lei é para todos.

Os moradores e leitores observam que a cidade está ficando novamente suja, imunda, todo mundo abusando e sem fiscalização.  E surgem as perguntas: Cadê os fiscais municipais? Cadê a transparência? Cadê o cumprimento da Lei Cidade Limpa? E a transparência do contrato assinado com a Ambev, que deveria ser publicado no Diário Oficial da Cidade? A Ambev foi multada pelo ato e de quanto foi a multa? Esse ano é de eleições municipais, a Prefeitura de São Paulo está preparada com fiscais para cumprir a Lei da Cidade Limpa?

Íntegra da Lei nº 14.223 de 26/09/2006clique aqui 

Acesse o Manual Ilustrado de Aplicação da Lei Cidade Limpa e normas complementares Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 Decreto nº 47.950, de 5 de dezembro de 2006 == clique aqui