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Subprefeitura de Santana/Tucuruvi cria comissão para decidir sobre eventos

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Faixa do show contra Lei da Cidade Limpa
Tempo de Leitura: 5 minutos

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da Redação DiárioZonaNorte

  • Secretaria Municipal da Cultura tem como principio a organização artística e cultural
  • Secretaria Mun. de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) autoriza grandes eventos
  • A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui quer controlar os eventos

O Diário Oficial da Cidade publicou no dia 20/07/2022 (3ª.feira), à página 39, a Portaria 028 no espaço reservado à Subprefeitura Santana/Tucuruvi/Mandaqui, com o intuito de organizar projetos culturais e/ou artísticos.

Neste documento, o subprefeito declara “a importância de se analisar, selecionar e indicar eventos de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para a seleção desses eventos”.

No artigo 1º, decide “constituir Comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência desta Subprefeitura”. Ao mesmo tempo,  é feita a indicação de cinco nomes de servidores, que farão parte da Comissão.

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Como fica a Secretaria da Cultura?

Artistas e leitores do DiárioZonaNorte, acharam estranho centralizar as decisões diretamente na Subprefeitura, sem a anuência da Secretaria Municipal da Cultura, que tem como base e responsabilidade essas ações culturais e/ou eventos – que normalmnte e por lei são realizados previamente dentro das normas de licitações e publicadas no Diário Oficial da Cidade.

Diante desta situação, com pareceres jurídicos dentro das normas municipais, o jornal encaminhou à Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no dia 20/07/2022, às 16h26, mensagem solicitando esclarecimentos sobre o assunto –– já que uma decisão e de direito de uma subprefeitura pode influir em todas as 32 subprefeituras da cidade.

Segundo os leitores,   a Secretaria Municipal da Cultura ainda é (ou foi) a responsável direta nas avaliações, seleções e indicações de eventos e projetos, inclusive sendo abrangente a toda a cidade.  Desta forma, quando uma subprefeitura legisla especificamente na área cultural, não é caracterizado desvio de função?

Um exemplo de autonomia

Neste caso, esses leitores perguntam se a medida será levada às 32 subprefeituras, a começar pela citada. Segundo informaram, as subprefeituras dispõem do Governo Local com um coordenador e pessoas indicadas para as áreas de Cultura, Esportes e Habitação — que teoricamente deveriam promover ações nestas áreas e que há dois anos nada fizeram com a desculpa da pandemia. Portanto, segundo os reclamantes, já há uma área específica para realizações de eventos culturais e artísticos.

Há também a questão de licitações para os eventos e projetos, já que na Portaria é citada uma lei federal neste item. Como serão essas licitações, se houver?  Questionam também quais as qualificações técnicas e artísticas dos servidores designados na portaria para avaliar projetos culturais e artísticos.

Nas dúvidas, ainda há outros questionamentos: como a portaria não cita qual a motivação do ato, qual é a justificativa para os eventos e projetos culturais e artísticos? Haverá concorrência pública para os eventos e/ou projetos?

Na continuidade das dúvidas dos leitores e artistas, quando se pensa em licitação, imediatamente vem a mente a seguinte pergunta:  a subprefeitura pagará para receber eventos culturais? Nestes casos, quais são as normas para os locais e  quantidade máxima de espectadores? Se sim, qual a verba alocada especificamente para a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.


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O envio oficial para respostas

No encaminhando à Secretaria Municipal das Subprefeituras, foi acrescentado: “enfim, essas são as questões demonstradas pelos leitores. E o DiárioZonaNorte solicita a gentileza de esclarecimentos destes pontos e justificativas necessárias. Desta forma, teremos condições de retorno aos leitores e  a classe artística interessados”.

E, nestas dúvidas dos leitores e artistas, foi lembrado que na questão de licitações para os eventos e projetos, já que na portaria é citada uma lei federal neste item e como seriam essas licitações”.

O especialista avalia a ação

Com respeito ao ato da publicação da portaria nº 028 da Subprefeitura Santana/Tucuruvi/Mandaqui — que deveria ser assinada pelo prefeito , o DiárioZonaNorte ouviu o advogado e especialista em licitações e Contas Públicas, Dr.  Alberto Sanz Sogayar,  que emitiu o seguinte parecer:

“ Os atos administrativos, e dentre eles se incluem as portarias municipais, devem sempre estar acompanhadas da respectiva motivação (ou seja, a justificativa do ato, sempre voltado ao atendimento do interesse público afetado por ele”.

Na sequência, o  advogado diz que “essa motivação não está clara, razão pela qual o ato é passível de nulidade. É a chamada ‘teoria dos motivos determinantes’ ”.

E acrescenta que “ademais, não há qualificação e/ou identificação de cargo ou função dos agentes públicos indicados, ato este necessário para se avaliar se os mesmos têm qualificação profissional para identificar os melhores eventos, tendo em conta o ‘melhor’ aquele que esteja em consonância com o interesse público afetado”.

O Dr. Sogayar informa ainda que “apesar de citar a lei de licitações, esta portaria não deixa claro se haverá concorrência pública, dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou seja, abre a possibilidade para selecionar eventos que afetem o caráter competitivo do procedimento licitatório, em afronta aos princípios da legalidade e da impessoalidade, assegurados expressamente na constituição federal”.

E finaliza o advogado: “ podemos igualmente assegurar que esta portaria vai de encontro com o princípio da moralidade administrativa” e que há  também”desvio de função, visto que cabe a Secretaria Municipal  de Cultura o dever de promover eventos culturais”.

 

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Apesar da insistência, não houve retorno oficial

A Assessoria de Imprensa das Subprefeituras adiou por diversas vezes o retorno, e não cumprindo os prazos, com as mais incríveis justificativas – até que “um assessor estava em um velório de um amigo e não podia responder”,  ” o Departamento Jurídico estava analisando o assunto” ou que “aguardava o retorno da Subprefeitura de Santana/Tucruvi/Mandaqui”.

A pedido, o jornal abriu vários prazos e prorrogações, no aguardo de uma resposta convincente. E até nesta 3ª.feira (26/07/2022), que o prazo final (deadline)  — mais uma vez prorrogado — seria às 10 horas da manhã. Mas exatamente às 15hs45,  com nova oportunidade de retorno no último e derradeiro prazo: o jornal não recebeu nenhuma justificativa. E foi dado o assunto encerrado com a Assessoria de Imprensa da Secretaria das Subprefeituras.

A festa dos 240 anos de Santana

E, por uma grande coincidência, no domingo (24/07/2022) foi comemorado os 240 anos de aniversário do bairro de Santana na Praça Heróis da FEB, com os artistas contratados por R$250 mil,  no horário de 11 às 21 horas, que segundo leitores, “não teve o sucesso esperado e nem a repercussão”, com o comparecimento de cerca de 500 pessoas.

Essa despesa de R$250 mil foi creditada aos cofres da Subprefeitura Santana/ Tucuruvi/ Mandaqui, com a contratação do Instituto Kballon, que se responsabilizou pelas organização e as apresentações artísticas de Netinho de Paula, Art Popular, João Neto e Frederico, Sampa Crew e outros.  Mas não há registro de público nas fotos divulgadas nas mídias sociais e nem da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui e da Rádio Tropical FM, que deu apoio ao evento.

E, ainda na última e derradeira tentativa, às 15h50 desta 3ª.feira (26/07/2022) enviamos à Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal das Subprefeitura informando que o jornal estava encerrando o período de espera ( muito além do deadline inicial ) , em cinco prorrogações, e que não obtivemos uma resposta sobre o assunto. Apesar das tentativas de ouvir o lado oficial, não houve retorno.


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