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Prefeitura sanciona lei que moderniza e simplifica plantio e manejo de árvores

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  • Com a nova legislação, que na prática funcionará como um código florestal urbano, manejo, remoções e transplantes poderão ser feitos de forma mais ágil e a fiscalização poderá ser feita por meios eletrônicos, otimizando a ação dos agentes públicos

O Diário Oficial da Cidade na edição desta 5ª feira (28/04/2022), publica a Lei nº 17.794, que moderniza e simplifica os procedimentos de plantio, manejo, poda, remoção e transplantes de árvores na cidade. A legislação anterior, aprovada há mais de 30 anos, estava ultrapassada e não atendia mais as necessidades e a nova realidade urbana.

De acordo com a nova lei e as novas regras são necessárias para que se faça uma gestão melhor e mais eficiente da arborização da cidade. Serão providenciadas mais agilidade aos requerimentos, simplificando os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando, assim, que as árvores sejam manejadas de forma irregular, sem o consentimento do poder público.

A nova lei integra todos os agentes que atuam ou podem vir a atuar num procedimento com técnicos da prefeitura, técnicos de empresas contratadas, concessionárias e munícipe. Essa nova legislação moderniza e atualiza a que estava em vigor e que não atendia, com eficiência, as demandas de uma cidade com as características de São Paulo. Estamos minimizando o risco de queda, ao mesmo tempo em que a nova lei garante uma cidade mais viva do ponto de vista ambiental.

As inovações

A nova legislação prevê o planejamento da implantação de arborização com novas diretrizes para o plantio, considerando o Plano Municipal de Arborização e, assim, priorizar as regiões mais carentes de verde.

Permitirá, também, melhorar a prestação de serviços de manejo com a descrição clara de todas as atividades que devem ser feitas nas árvores para manter a saúde e bom desenvolvimento e estabelece regras claras para a participação de empresas concessionárias de serviços públicos que necessitam executar manejo nas árvores devido a interferências com os equipamentos públicos.

A partir de agora, quando as árvores encobrirem semáforos, postes de sinalização e placas de trânsito, bem como outros mobiliários urbanos que interfiram nas vias e passeios públicos, antes da retirada ou transplante, a Prefeitura analisará a possibilidade de remanejá-lo no mesmo local ou de executar a poda para aumentar a visibilidade e o acesso aos equipamentos e mobiliários.

Sobre o plantio em áreas públicas independe de autorização, e, quando executado por particulares, deverá ser previamente comunicado ao órgão municipal, observando o Plano Municipal de Arborização Urbana, as normas técnicas e os recuos mínimos.

As espécies vegetais utilizadas para a arborização devem seguir as espécies indicadas pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), com prioridade para as nativas do município. O objetivo é preservar, recuperar e aumentar as reservas dessas espécies.

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Diário Oficial da Cidade 27/04/2022

            Leia a íntegra da Lei na primeira. página do Diário Oficial: clique aqui

 << Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-Secom/PMSP >>


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