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Prefeitura de São Paulo institui Programa de Parcelamento de Dívidas – o PPI 2021

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  • Contribuinte poderá parcelar débitos em até 120 meses
  • O IPTU podserá receber anistia de juros e multas

A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes nesta 4ª feira (26maio2021) permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa (veja mais detalhes abaixo). Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, há uma estimativa aproximada de R$ 9,5 bilhões de dívidas e as pessoas, titulares dessas dívidas, devem aderir. Com os descontos, a previsão é de R$ 5,9 bilhões ao longo dos dez anos. A estimativa é de R$ 1,8 bi para o primeiro ano de arrecadação, o que será muito importante para a cidade.

Certidões e tributos

O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

Entre as ações para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, destacam-se as prorrogações da validade de certidões municipais; suspensão dos pagamentos dos tributos municipais do Simples Nacional para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs; suspensão da inclusão de novos apontamentos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin); e suspensão do envio de protestos da Dívida Ativa aos Tabelionatos.

O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Os descontos

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

A projeção inicial de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos é de R$ 2,2 bilhões.

O IPTU

A Lei que instituiu o PPI 2021 também definiu a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.

Mas atenção: as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.

Programa de Regularização de Débitos (PRD)

A Prefeitura de São Paulo vai reabrir os prazos para a formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.

O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ISS: os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.

A data de reabertura do PRD será divulgada posteriormente pela Secretaria Municipal da Fazenda.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI  N. 17.557 PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DESTA 5A. FEIRA (27maio2021) == clique: https://is.gd/5hnNmR


<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-Secom/PMSP>>


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