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O TRE de São Paulo avisa: “De olho nos eleitos, não basta votar… fiscalize também!

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  • Seja mais participativo, colaborando com ações de cidadão
  • Use o poder da democracia e da cidadania, vigie os atos dos políticos

Em campanha de esclarecimentos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), lembra que o cidadão tem o direito de denunciar irregularidades e ilegalidades. A participação política do eleitor não deve se resumir ao voto. É preciso também que a cidadania seja exercida na fiscalização dos eleitos para os cargos do Executivo e do Legislativo, de maneira a garantir o correto emprego dos recursos e a efetividade das políticas públicas.

Há vários mecanismos de fiscalização disponíveis ao cidadão, como os portais da transparência, que possibilitam a análise da arrecadação dos impostos bem como da execução das despesas da União, dos estados e dos municípios. Caso alguma informação não esteja disponível, é direito garantido na Constituição Federal solicitá-la, o que é regulado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Os atos dos ocupantes de cargos eletivos são submetidos ao controle dos tribunais de contas e, conforme estabelece a Constituição, “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU).” As legislações estaduais também permitem que o cidadão acione o respectivo tribunal de contas.

Já o Ministério Público (MP) é o fiscal da lei, a quem cabe promover ações penais e civis contra agentes públicos no exercício de suas funções, podendo o eleitor a ele recorrer sempre que tiver conhecimento de uma infração, solicitando a abertura de um inquérito.

Um dos instrumentos de responsabilização dos eleitos de que dispõe o Ministério Público  é a Lei de Improbidade Administrativa (8429/1992), que prevê penalidades como indisponibilidade de bens, multa e ressarcimento ao erário, nos casos de enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio da União dos estados e municípios.

A Lei 1.079/1950 prevê os crimes de responsabilidade, que podem ser cometidos pelo Presidente da República e por seus ministros, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Procurador Geral da República, por governadores dos estados e secretários. Entre os crimes de responsabilidade estão atos que atentam contra direitos individuais, a segurança do país e a probidade na administração.

O Brasil tem mais de 70 mil cargos políticos: 1 presidente e 1 vice-presidente, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores e 27 vice-governadores, mais de 1.000 deputados estaduais, cerca de 5.570 prefeitos e 5.570 vice-prefeitos, e mais de 60 mil vereadores. Com a colaboração da sociedade na fiscalização de seus representantes, o trabalho dos órgãos de controle e do Ministério Público pode ser muito mais eficaz.

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