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Nome sujo: quais são os seus direitos?

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  • Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do curso de Direito da Braz Cubas, explica sobre os direitos dos consumidores que estão com o nome negativado

Com um cenário econômico volátil, alto índice de desemprego, juros bancários elevados, escassez de crédito, bem como a grave crise sanitária que assola o mundo, muitas famílias possuem contas em atraso ou estão sem condições para quitar suas dívidas.  

Mas o que muitos não imaginam é que apesar da obrigação do devedor em liquidar suas dívidas, este possui direitos. E segundo o professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, Luiz Fernando Prado de Miranda, tanto os credores, como as empresas que se dispõem à cobrança não podem realizá-la de modo desmedido ou de forma desproporcional.  

Diante desse cenário, o advogado Luiz listou os principais direitos que asseguram os inadimplentes. Confira: 

1. Comunicação sobre a inserção dos dados do consumidor frente aos órgãos de proteção ao crédito:

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes;  

2. Abusividade na cobrança:

Torna-se cobrança abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes.

O credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaças para pessoa. Inclusive, beira a ilegalidade, podendo a pessoa pode pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a dívida, realizar ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer;  

3. Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso:

Se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode ocorrer.

Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anterior, antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes quando o serviço foi contratado;  

4. Cobranças não devem ferir a dignidade do consumidor:

Mesmo inadimplente, os negativados não podem sofrer restrições para futuras e eventuais compras à vista, ainda que a compra seja realizada na empresa onde o consumidor tenha dívidas. Toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma moderada. É importante denotar a palavra “moderada”: muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.  

Por exemplo, quando empresas realizam ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou, em outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço comercial do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresentar o caráter moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma situação de constrangimento;  

5. O endividado pode questionar:

Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas;  

6. Clareza e precisão:

O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não;  

7. Possibilidade de Novo Acordo:

Quem quebrou acordo tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento;  

8. Positivação do CPF ou CNPJ:

As dívidas representam um real tormento na vida de muitas pessoas, que passam noites incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas as dívidas ou acordos firmados, o CPF ou CNPJ deve sair dos bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis.  

Cinco Anos

Agora se o nome do consumidor já está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco (5) anos, começando a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita. Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora – mas a dívida continua junto ao credor. 

“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Outro empecilho, mas que fica a critério de cada banco, é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do banco e estiver com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de crédito especial”, explica o advogado.   

Luiz completa ponderando que a crise econômica, o desemprego e a escalada no preço dos produtos e serviços são alguns dos fatores que dificultam o pagamento de contas por muitos brasileiros. “Mas o resultado da inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito deve seguir as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, que conta com uma seção específica referente aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. O inadimplente tem o seu dever em relação à quitação da dívida, entretanto, como vimos, a cobrança deve ocorrer com parcimônia e dentro das regras legais”, diz o professor.  

Para sair da inadimplência, a dica é fazer a renegociação dentro da realidade que a pessoa possa assumir. Outras apontadas por Luiz são: não aceitar o primeiro acordo que seja feito sob pressão e verificar o valor original e final da dívida para não ser vítima de juros abusivos. “Ao pagar toda dívida ou a primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser excluído do cadastro de inadimplentes, com o prazo máximo de cinco dias úteis. No entanto, se houver atraso no pagamento de outras parcelas, o nome pode voltar a ficar sujo”, finaliza. 

<Com apoio de informações/fonte: XCOM Agência de Comunicação/ Bianca Lodi>

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