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Conselho Participativo Municipal muito esvaziado, mas Prefeitura convoca eleições

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Tempo de Leitura: 5 minutos
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da Redação DiárioZonaNorte

  • Interessados devem preencher o cadastro com documentação até o dia 25/07
  • Serão eleitos 569 conselheiros na cidade junto às 32 subprefeituras
  • As eleições devem ocorrer em 21/08/2022. das 9 às 17 hs. nas subprefeituras
  • O período de gestão será no biênio 2022/2024

       << O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência” >>.

Essa era a função básica e resumida do Conselho Participativo Municipal (CPM),criado em 2013, durante o governo de Fernando Haddad (PT). Nas gestões seguintes no comando da Prefeitura de São Paulo, o CPM foi perdendo as forças, as ações e com menos participações nas 32 subprefeituras e do governo. Inclusive, foram retirados poderes e até a diminuição de conselheiros.

Por outro lado, até alguns subprefeitos nem mais participavam das reuniões e nem escolhiam representantes competentes. Antes, houve também o cancelamento do Conselho de Planejamento e Orçamento Participativo (CPOP), que era um braço de grande importância escolhido com representantes do próprio CPM, que tinha a função principal em fiscalizar a execução do Programa de Metas e do Plano Plurianual.

As reuniões mensais foram perdendo o interesse para os moradores e até para os conselheiros. Salas quase vazias para debater o que não se tinha acesso, brincando de esconde-esconde por parte dos representantes das subprefeituras, com demandas não respondidas. Os assuntos passaram a assuntos genéricos de zeladoria, como se fossem reuniões quase semelhantes aos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs),  recebendo denúncias de buracos, pontos de ônibus, corte de árvores, limpeza de praças, etc.

Surge o Conselho de Representantes

Um contraponto em discussão está parado na mesa do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite, com o novo Conselho de Representantes. Esse novo Conselho está previsto nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Lei municipal n° 13.881/2004 (gestão da prefeita Marta Suplicy), que substituirá o Conselho Participativo Municipal (CPM).

Em cada Conselho de Representantes foi definido para ser composto por 27 conselheiros, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos.  Os partidos políticos com representação na Câmara Municipal, observada a proporcionalidade partidária, elegerão 9 (nove) conselheiros em cada um dos 32 Conselhos de Representantes nas subprefeituras. <Saiba mais detalhes na íntegra do Decreto que dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho de Representantes e dá outras providências. — clique aqui >

Esse encaminhamento foi através de pedido excepcional em cumprimento  no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 626.946, que interpretou ser da Câmara de Vereadores tem a responsabilidade pela institucionalização do Conselho de Representantes após quase duas décadas em que a matéria ficou “sub judice”, tem impacto sobre o Conselho Participativo Municipal e que estava sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Relações Institucionais da Prefeitura de São Paulo.

No começo deste ano, um documento do governo mostrava uma preocupação e pedia um posicionamento: ” torna-se extremamente relevante neste momento porque estamos há um mês da expiração do prazo de prorrogação do último mandato dos Conselheiros Participativos Municipais, que foi estendido de novembro de 2021 a março de 2022, e que requer uma urgente tomada de decisão a despeito de nova eleição ou prorrogação. Mas, isso só poderia ser feito, após diálogo com a Casa Civil e o Gabinete do Prefeito, sobre o momento oportuno de pautar a questão junto à Presidência da Câmara”.

A nova prorrogação

Como a Câmara Municipal de São Paulo não se acertava com a Prefeitura, o jeito foi prorrogar mais uma vez os mandatos  dos membros titulares e suplentes do Conselho Participativo. Municipal. Desta vez, o Decreto nº 61.200 de 30/03/2022 determinou a prorrogação até 31 de agosto de 2022.

Portanto, sem um futuro definido e acertado, a Prefeitura de São Paulo anunciou a abertura das inscrições para os candidatos (as) ao Conselho Participativo Municipal da cidade de São Paulo no biênio 2022/2024. Os interessados devem preencher o cadastro e enviar a documentação necessária até o dia 25 de julho de 2022 pelo site (clique aqui). A eleição será realizada nas sedes das 32 Subprefeituras no dia 21 de agosto de 2022 ( domingo ).  esvaziado

Serão eleitos 569 conselheiros na cidade (clique aqui e saiba o quadro de divisão nas subprefeituras), incluindo 38 representantes para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes. Do total de vagas, 50% devem ser preenchidas por mulheres.

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O que é o CPM

Criado em 2013 e regulamentado pelo Decreto 59.023/2019, o Conselho Participativo Municipal (CPM) é um órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil.

Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

O CPM deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções. Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho da cada Subprefeitura.

Atribuições do CPM 
  • Articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
  • Zela para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região;
  • Monitora no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos e a execução do Plano de Metas.
Quem pode se candidatar? 
  •   Ser maior de 18 (dezoito) anos, residente no distrito para o qual se pretende candidatar;
  •  Não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;
  •   Não ser membro da Comissão Eleitoral Central ou Local;
  •   Não ser candidato(a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal;
  • Não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes;
  •  Atender aos requisitos do Decreto nº 53.177,  de 4 de junho de 2012 (gestão Gilberto Kassab referente a Ficha Limpa). —clique aqui
Como se inscrever?

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INSCRIÇÃO PARA O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
Período: 11/07/2022 a 25/07/2022
Site para inscrição: www.prefeitura.sp.gov.br/eleicaocpm
Eleição: 21/08/2022, das 9h às 17h, nas 32 Subprefeituras
Outras informações: www.prefeitura.sp.gov.br/conselhoparticipativo


<<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação-Secom/PMSP>>

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