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Conselho Participativo Municipal divulga listagem parcial dos eleitos gestão 2022/24

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do DiárioZonaNorte

  • Eleições ocorreram no domingo (11/09) nas Subprefeituras
  • Secretaria de Relações Institucionais divulgará nova lista oficial e definitiva
  • Resultados oficiais serão publicados no Diário Oficial
  • Data da posse será definida pela Secretaria Relações Institucionais

Nesta 2ª feira (12/09/2022), a Secretaria de Relações Institucionais da  Prefeitura de São Paulo divulgou a relação parcial dos eleitos na 32 subprefeituras da cidade, no Conselho Participativo  (CPM)Gestão 2022/2024.

Segundo as normas do CPM, serão eleitos 569 conselheiros na cidade – clique aqui e saiba o quadro de divisão nas subprefeituras), incluindo 38 representantes para a Cadeira Extraordinária para Imigrantes. Do total de vagas, 50% devem ser preenchidas por mulheres.

Ainda será divulgada a lista final dos eleitos, com os cinco eleitos como titulares, incluindo a paridade com a paridade de 50% das candidatas femininas. Essa relações definitivas terão também os as divisões por distritos (por exemplo: os eleitos pelo Jaçanã e os do Tremembé; os de Santana e os de Tucuruvi e os do Mandaqui).

As eleições ocorreram neste domingo (11/09/2022) em todas as subprefeituras. Cada eleitor pode escolher três candidatos. A divulgação oficial e final será publicado no Diário Oficial da Cidade, quando também será definido o dia da posse dos novos conselheiros.

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O que é o CPM

Criado em 2013 e regulamentado pelo Decreto 59.023/2019, o Conselho Participativo Municipal (CPM) é um órgão autônomo, reconhecido pelo poder público e formado exclusivamente por membros da sociedade civil.

Constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

O CPM deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções. Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho da cada Subprefeitura.

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Atribuições do CPM 
  • Articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
  • Zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região;
  • Monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos e a execução do Plano de Metas.

    << O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência” >>.

Essa era a função básica e resumida do Conselho Participativo Municipal (CPM),criado em 2013, durante o governo de Fernando Haddad (PT). Nas gestões seguintes no comando da Prefeitura de São Paulo, o CPM foi perdendo as forças, as ações e com menos participações nas 32 subprefeituras e do governo. Inclusive, foram retirados poderes e até a diminuição de conselheiros.

Por outro lado, até alguns subprefeitos nem mais participavam das reuniões e nem escolhiam representantes competentes. Antes, houve também o cancelamento do Conselho de Planejamento e Orçamento Participativo (CPOP), que era um braço de grande importância escolhido com representantes do próprio CPM, que tinha a função principal em fiscalizar a execução do Programa de Metas e do Plano Plurianual.

As reuniões mensais foram perdendo o interesse para os moradores e até para os conselheiros. Salas quase vazias para debater o que não se tinha acesso, brincando de esconde-esconde por parte dos representantes das subprefeituras, com demandas não respondidas. Os assuntos passaram a assuntos genéricos de zeladoria, como se fossem reuniões quase semelhantes aos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs),  recebendo denúncias de buracos, pontos de ônibus, corte de árvores, limpeza de praças, etc.

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Surge o Conselho de Representantes

Um contraponto em discussão está parado na mesa do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite, com o novo Conselho de Representantes. Esse novo Conselho está previsto nos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Lei municipal n° 13.881/2004 (gestão da prefeita Marta Suplicy), que substituirá o Conselho Participativo Municipal (CPM).

Em cada Conselho de Representantes foi definido para ser composto por 27 conselheiros, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos.  Os partidos políticos com representação na Câmara Municipal, observada a proporcionalidade partidária, elegerão 9 (nove) conselheiros em cada um dos 32 Conselhos de Representantes nas subprefeituras. <Saiba mais detalhes na íntegra do Decreto que dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho de Representantes e dá outras providências. — clique aqui >

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Esse encaminhamento foi através de pedido excepcional em cumprimento  no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 626.946, que interpretou ser da Câmara de Vereadores tem a responsabilidade pela institucionalização do Conselho de Representantes após quase duas décadas em que a matéria ficou “sub judice”, tem impacto sobre o Conselho Participativo Municipal e que estava sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Relações Institucionais da Prefeitura de São Paulo.

No começo deste ano, um documento do governo mostrava uma preocupação e pedia um posicionamento: ” torna-se extremamente relevante neste momento porque estamos há um mês da expiração do prazo de prorrogação do último mandato dos Conselheiros Participativos Municipais, que foi estendido de novembro de 2021 a março de 2022, e que requer uma urgente tomada de decisão a despeito de nova eleição ou prorrogação. Mas, isso só poderia ser feito, após diálogo com a Casa Civil e o Gabinete do Prefeito, sobre o momento oportuno de pautar a questão junto à Presidência da Câmara”.


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