por Marcos Cintra (*) – 5 –
A tão aguardada reforma tributária, com a promessa de simplificar nosso complexo sistema, traz consigo uma sombra preocupante: a intenção de tributar as operações de crédito sob o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa medida, se concretizada, representa um desvio fundamental dos princípios de uma tributação moderna e eficiente, transformando um avanço potencial em um retrocesso com sérias consequências para a economia brasileira.
A essência de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como o IBS/CBS, reside na sua não cumulatividade. Isso significa que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva é creditado na etapa seguinte, garantindo que a tributação incida apenas sobre o valor adicionado em cada fase, e que o custo final do imposto seja suportado pelo consumidor.
No entanto, as operações de crédito, por sua natureza, não se encaixam nessa lógica de “cadeia produtiva” tradicional. Um banco, ao conceder um empréstimo, não está “comprando” um insumo que gerará um “crédito” para ser abatido. A tributação de juros e outras receitas financeiras, sem a possibilidade de créditos substanciais, resultará em uma nova e perversa incidência.
Isso não é um mero detalhe técnico; é um veneno para a neutralidade fiscal. O princípio da neutralidade exige que o sistema tributário não distorça as decisões econômicas. Ao tributar o crédito, o IBS/CBS encarecerá artificialmente o custo do dinheiro, impactando diretamente o investimento, o consumo e a competitividade das empresas.
Em vez de promover um ambiente de negócios mais justo e transparente, adicionaremos uma camada extra de custo e complexidade, penalizando justamente o motor da economia: o acesso a capital.
As consequências macroeconômicas são alarmantes. Um custo de crédito mais elevado significa menos investimentos em infraestrutura, tecnologia e expansão de negócios. Pequenas e médias empresas, que dependem crucialmente de financiamento, serão as mais afetadas, limitando sua capacidade de crescimento e geração de empregos.
Além disso, a distorção na alocação de capital pode levar a escolhas ineficientes, com empresas optando por autofinanciamento ou integração vertical para evitar a carga tributária, mesmo quando a especialização e a terceirização seriam economicamente mais vantajosas.
Em última instância, o encarecimento do crédito se traduz em menos crescimento, produtos e serviços mais caros para o consumidor final, alimentando a inflação, reduzindo o poder de compra.
É imperativo que os formuladores da Reforma Tributária reconsiderem a tributação das operações de crédito sob o regime do IBS/CBS. Ignorar a natureza distinta das operações financeiras e aplicar-lhes uma lógica de IVA de bens e serviços de forma indiscriminada é um erro que pode minar os benefícios esperados da reforma.
Precisamos de um sistema tributário que estimule o investimento e o crescimento, não que os penalize. A reforma é uma oportunidade de ouro para modernizar o Brasil, mas essa modernização exige inteligência e respeito aos fundamentos da economia, evitando armadilhas que podem comprometer nosso futuro.
Doutor em Economia por Harvard, MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE é atualmente professor titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas. Foi Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos-FINEP, Secretário do Planejamento do Município de São Paulo, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município de São Paulo e Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo. Foi Vereador e Deputado Federal.
Esclarecimento — O artigo acima é totalmente da responsabilidade do autor, com suas críticas e opiniões, que podem não ser da concordância do jornal e de seus diretores.















































