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Prefeitura lança manual com regras do novo layout de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

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  • Reforma tributária vai alterar sistemática de emissão da NFS-e no país

A Prefeitura de São Paulo disponibiliza manual com informações sobre o novo layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que será alterada no contexto da reforma tributária. A capital paulista manterá seu emissor de notas fiscais e as empresas estabelecidas no município seguirão utilizando o site da Nota Fiscal Paulistana ou o webservice para emitir o documento fiscal.

A implantação das alterações previstas na Reforma Tributária do Consumo (RTC) serão implementadas gradualmente: a sistemática de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não será alterada no próximo ano, mas a partir do dia 1º de janeiro de 2026 a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para que ocorra a apuração dos novos tributos, a Prefeitura de São Paulo fará o envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) para a apuração através do Comitê Gestor do IBS.

Confira no diagrama abaixo a previsão do fluxo de emissão e envio da nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:

Entre os novos campos da NFS-e em vigor a partir de 2026 destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. A tabela com o detalhamento desses códigos pode ser obtida no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (clique aqui). Outras informações também poderão ser obtidas nas notas técnicas relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional disponíveis em RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. – (clique aqui)

Manual – Para permitir a implementação das mudanças, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo lançou a versão 3.2 do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e (clique aqui), que incorpora os novos agrupamentos e campos adicionados ao layout da NFS-e. O conjunto de campos apresentado neste documento resulta de estudos técnicos baseados no texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

A divulgação desta nova versão do manual tem como objetivo permitir que as empresas prestadoras de serviços e os contribuintes possam conhecer o novo padrão previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026 e iniciar as adaptações de seus sistemas.

O manual apresenta arquivos modelos XSD que poderão ser utilizados para elaboração do novo layout da NFS-e municipal. Esses arquivos ainda não poderão ser validados no ambiente produtivo – está estimada para o final de setembro a liberação do serviço de teste para que os usuários possam iniciar as verificações de validação dos modelos.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que, mesmo mantendo seu emissor próprio de notas, tem adotado definições e orientações dos grupos de trabalho no âmbito da NFS-e Nacional para que haja compatibilidade entre os documentos fiscais. E como as discussões nacionais sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, é previsto que elas implicarão em futuros ajustes e atualizações nas regras de negócio e documentações técnicas.


<< Com apoio de informações/fonte: SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo >>