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- Publicada no Diário Oficial da União, a regulamentação reconhece o setor como beneficiário do regime especial de alimentação, equiparando-o a bares e restaurantes e corrigindo distorção que poderia prejudicar milhares de padarias e confeitarias brasileiras
O setor de panificação brasileiro tem uma vitória a celebrar. A regulamentação da Reforma Tributária, publicada na 4ª feira (29/04) no Diário Oficial da União, reconhece oficialmente as panificadoras e confeitarias como beneficiárias do regime especial de alimentação, garantindo a redução da alíquota do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 60% da alíquota padrão — que será fixada em torno de 27%.
A conquista é resultado de uma atuação intensa e contínua do Sampapão (Sindicato e Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo) e da Aipesp (Associação das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de São Paulo) junto ao Congresso Nacional e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) nos últimos meses.
O problema que precisava ser corrigido
A Reforma Tributária representa a maior transformação do sistema fiscal brasileiro em décadas.
A implementação dos novos tributos — IBS e CBS — ocorre de forma gradual entre 2026 e 2033, substituindo progressivamente o ICMS, o ISS, o PIS e o Cofins.
No entanto, o texto aprovado anteriormente trazia uma distorção grave para o setor de panificação: enquanto bares e restaurantes já figuravam expressamente como beneficiários do regime especial de alimentação — com alíquota reduzida a 60% da taxa padrão —, as padarias e confeitarias não constavam com o mesmo tratamento, apesar de desempenharem atividade essencialmente semelhante no abastecimento alimentar da população.
A ausência dessa equiparação criaria uma concorrência tributária desigual, penalizando um setor que emprega centenas de milhares de trabalhadores em todo o Brasil e que, em muitos casos, representa a única opção de alimentação acessível em bairros periféricos e cidades do interior.
A atuação das entidades
Diante desse cenário, o Sampapão e a Aipesp mobilizaram suas lideranças e representantes para atuar em todas as frentes disponíveis: no Congresso Nacional, junto a parlamentares estratégicos, e no CGIBS, instância responsável pela governança do novo sistema tributário.
O objetivo era um só: garantir que a regulamentação final corrigisse a distorção e reconhecesse a panificação onde ela sempre deveria ter estado — ao lado dos demais setores de alimentação.
A voz do setor
Para Rui Manuel Rodrigues Gonçalves, presidente do Sampapão, a conquista representa muito mais do que uma vitória técnica — é o reconhecimento do papel estrutural que as padarias exercem na sociedade brasileira.
“Essa é uma conquista que pertence a cada panificador e confeiteiro deste país. Trabalhamos sem descanso para que a Reforma Tributária não se tornasse mais um peso sobre um setor que já carrega o desafio diário de alimentar o Brasil com qualidade e preço justo. Não poderíamos aceitar uma distorção que penalizasse nossas padarias enquanto outros segmentos de alimentação recebiam tratamento privilegiado. Hoje, com a publicação no Diário Oficial, a lei reconhece o que a sociedade já sabe: a padaria é um serviço essencial. E o nosso trabalho continua — porque defender o setor não tem hora para terminar.”
Sobre o Sampapão e a Aipesp
Fundado há mais de um século, o Sampapão é a principal entidade representativa do setor de panificação e confeitaria na capital paulista.
A Aipesp representa as indústrias do setor em todo o estado de São Paulo. Juntas, as entidades atuam na defesa dos interesses dos empresários do setor, na formação profissional — por meio do IDPC — e no fortalecimento da panificação como atividade econômica e cultural essencial para o Brasil
<com apoio de informações: Fragata Comunicação – jornalista Matheus Fragata>
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