Home Cotidiano Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe greve dos médicos

Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe greve dos médicos

Tribunal de Justiça
Tempo de Leitura: 2 minutos

.

  • Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe greve dos médicos que atuam nos postos municipais de saúde (UBSs) 
  • A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 600 mil
  • Profissionais reivindicam melhores condições de trabalho, contratação de mais             médicos e equipes de enfermagem e a compra de insumos para o atendimento. 

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, determinou que a integralidade dos médicos servidores públicos municipais da Capital permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

Os profissionais decidiram, em assembleia realizada no dia 13/01/2022, pela paralisação de suas atividades nesta 4ª feira (19/01/2022). O Município de São Paulo requereu liminar para evitar a paralisação dos serviços.

“Não obstante a greve seja um direito social que encontra guarida constitucional, o cenário atualmente vivenciado é de extrema excepcionalidade, em que hospitais e leitos se encontram sobrecarregados, com altas taxas de ocupação e enormes filas de pacientes na espera de atendimento, em razão do recrudescimento da pandemia causada pela Covid-19 e do surto de síndromes gripais decorrentes do vírus da influenza”, escreveu o magistrado em sua decisão.

“A greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços – os cidadãos”, continuou o vice-presidente.

“Ao menos nessa fase de cognição perfunctória, a greve dos médicos municipais se afiguraria abusiva, na medida em que a paralização nos serviços de saúde pública no Município de São Paulo, a esta altura, ainda que parcialmente, poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, até mesmo levá-los ao óbito pela falta de atendimento.” finaliza o vice-presidente.

 Veja a íntegra da decisão aqui:  Dissídio Coletivo de Greve nº 2004981-72.2022.8.26.0000

Até o fechamento desta matéria, o Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp, estava reunido em assembléia com seus associados, para decidir qual atitude tomar.

d