Dívidas MEIS Produtores Rurais
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Microempreendedores individuais com dívidas federais de até R$ 8.105 terão uma nova oportunidade para regularizar os débitos a partir desta quinta-feira, 1º de outubro. O Desenrola MEI Pequeno Valor permitirá pagar uma entrada de 5% e obter desconto de 50% sobre o saldo restante, que poderá ser dividido em até 55 meses.

A nova modalidade faz parte de um conjunto de editais de negociação anunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As medidas contemplam dívidas tributárias e não tributárias e atendem diferentes públicos, de pequenos empreendedores a produtores rurais e ex-bolsistas de pesquisa.

Algumas oportunidades começam em outubro. Outras já estavam disponíveis e tiveram os prazos de adesão prorrogados.

MEI com dívida de até R$ 8.105 poderá aderir a partir de 1º de outubro

O Desenrola MEI Pequeno Valor é destinado aos microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105 em 2026.

A adesão poderá ser feita entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027.

O MEI deverá pagar inicialmente 5% da dívida, sem desconto. O valor que restar terá redução de 50% e poderá ser dividido em até 55 meses.

Empregadores com dívidas de FGTS também terão negociação

Outro edital da PGFN será destinado a empregadores, pessoas físicas ou empresas, cujas dívidas somadas não ultrapassem R$ 45 milhões.

A negociação alcança débitos já inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e determinadas contribuições sociais devidas à União.

A dívida ativa reúne débitos vencidos e não pagos que já foram formalmente registrados pelo poder público para cobrança.

Não poderão participar empregadores incluídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no cadastro relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Pessoas e empresas com dívidas de até R$ 45 milhões ganham mais prazo

A PGFN também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 uma modalidade de negociação destinada a pessoas físicas e empresas cujas dívidas somadas sejam de até R$ 45 milhões.

Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Para dívidas enquadradas na categoria de pequeno valor, a data limite de inscrição é 1º de junho de 2025.

Os descontos podem eliminar até 100% dos juros, multas e encargos legais. O valor original da dívida não recebe desconto e a redução final não pode ultrapassar 65% do total devido.

Pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas têm condições diferenciadas, com possibilidade de redução de até 70% do valor total da dívida.

Desenrola Rural fica aberto até janeiro de 2027

O prazo para adesão ao Desenrola Rural também foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027.

O programa oferece diferentes formas de negociação. As condições levam em consideração a capacidade de pagamento do devedor, a possibilidade de recuperação da dívida e o valor do débito.

Os descontos podem eliminar juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total devido. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, a redução pode chegar a 70%.

O valor original da dívida não recebe desconto.

Desenrola MEI de até R$ 20 mil também é prorrogado

O programa Desenrola MEI que já estava em vigor terá prazo de adesão estendido até 29 de janeiro de 2027.

Essa modalidade é diferente do novo Desenrola MEI Pequeno Valor que começa em outubro. Ela atende microempreendedores individuais com dívidas inscritas em dívida ativa da União de até R$ 20 mil.

A redução pode alcançar 100% dos juros, multas e encargos legais, sem desconto sobre o valor original da dívida. O abatimento final fica limitado a 70% do total devido.

MEIs com dívidas em autarquias e fundações terão edital próprio

Microempreendedores individuais que tenham dívidas com autarquias e fundações públicas federais também terão uma nova possibilidade de negociação.

O edital da PGF é destinado a débitos tributários ou não tributários de até cinco salários mínimos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025.

Podem entrar nessa situação dívidas com entidades como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A adesão ficará aberta de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.

O desconto será de 50%, com possibilidade de pagamento em até 60 meses. Nesse edital, a redução é calculada sobre a dívida completa, incluindo o valor original, juros, multas e encargos legais.

Ex-bolsistas da Capes e do CNPq poderão renegociar dívidas

Dois editais foram criados para ex-bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que tenham dívidas relacionadas a bolsas recebidas no Brasil ou no exterior.

A negociação contempla débitos que já estejam inscritos em dívida ativa. O período de adesão será de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.

Quem pagar à vista poderá obter redução de até 70%. Também haverá opções de parcelamento, que podem chegar a 84 meses, com desconto de até 30%.

O desconto é calculado sobre o valor completo da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. Existe uma limitação: depois da aplicação da redução, o valor a ser pago não poderá ficar abaixo do valor original da dívida.

Os editais são os primeiros criados pela AGU na modalidade de negociação por relevante interesse regulatório, prevista na Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março de 2026, que regulamentou dispositivo da Lei nº 13.988, de 2020.

Capes e CNPq apontaram a necessidade de criar uma alternativa para a regularização dessas pendências. A medida busca permitir que pesquisadores com dívidas junto às instituições possam regularizar sua situação e voltar a participar das atividades vinculadas às redes de ensino e pesquisa e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Outros editais seguem abertos até novembro

Duas oportunidades de negociação para dívidas de pequeno valor com autarquias e fundações públicas federais continuam abertas até 30 de novembro de 2026.

Podem ser negociados débitos de até 60 salários mínimos. Um dos editais é destinado especificamente a dívidas não tributárias com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Há opção de pagamento à vista com desconto de 50%. Quem preferir parcelar poderá dividir a dívida em até 60 meses, com descontos que variam de acordo com o prazo escolhido.

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