- É uma etapa no Senado em uma comissão e deverá seguir para a Câmara dos Deputados, nos próximos dias. Depois à sanção do presidente da República.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 60/2025, apresentado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que eleva o limite de enquadramento do regime de MicroEmpreendedor Individual (MEI) de até R$ 81 mil para até R$ 140 mil de receita bruta anual.
A proposta cria também uma faixa intermediária: quem faturar entre R$ 81 mil e R$ 140 mil passará a recolher 8% sobre o salário mínimo mensal, enquanto quem permanece até R$ 81 mil seguirá no regime atual, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
O relator do projeto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), acolheu três emendas que excluíram do texto original dois itens: a atualização automática do limite pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e a possibilidade de o MEI ter até dois empregados (hoje permanece em um).
De acordo com o relator, a elevação corrige uma defasagem inflacionária acumulada desde a última fixação do teto — a Lei Complementar 155/2016 estabeleceu os atuais R$ 81 mil.
A trajetória da proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado; se aprovada, seguirá para votação em Plenário e depois para a Câmara dos Deputados, antes de eventual sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por que importa
A medida recebeu grande repercussão porque amplia o regime simplificado do MEI, facilitando a formalização de empreendedores que cresceram e estavam “encaixados” entre o limite atual e uma estrutura mais complexa de empresa. Segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), os MEIs movimentam cerca de R$ 70 bilhões por ano no país.
Para muitos microempreendedores, o atual teto de R$ 81 mil era um gargalo – ultrapassado o valor, era necessário migrar para o regime de micro-empresa ou pequeno porte, com obrigações maiores e carga administrativa maior. O “Super MEI” busca evitar que esse crescimento impeça a formalização ou empurre o empreendedor para informalidade.
Benefícios e cuidados
Se sancionado e regulamentado, o novo regime permitirá que quem fatura até R$ 140 mil permaneça enquadrado como MEI, com obrigações mais simples e tributação mais amigável. A criação da faixa intermédia evita uma “quebra abrupta” de regime para quem ultrapassa os R$ 81 mil.
Entidades como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) enxergam o avanço como positivo, por entenderem que o teto antigo impunha barreira à formalização e ao crescimento dos microempreendedores.
Por outro lado, ainda há cuidados a observar: a proposta aprovada na CAS não incluiu a correção anual automática pelo IPCA nem a contratação de dois empregados (itens suprimidos). Isso significa que, se a inflação continuar, o novo limite poderá também se tornar defasado. Além disso, trata-se de uma aprovação inicial; há possibilidade de modificações no CAE ou no Plenário.
Quando passa a valer
O texto aprovado indica que, se tudo seguir conforme, a vigência começará no ano-calendário de 2026, após sanção e publicação da lei. Até lá, contadores, empreendedores e entidades devem acompanhar a tramitação, os eventuais ajustes no Senado ou Câmara, e a regulamentação por parte dos órgãos competentes (como a Receita Federal).
Em resumo
A proposta do Super MEI marca uma mudança relevante para o universo dos microempreendedores individuais no Brasil: ao elevar o limite de faturamento para R$ 140 mil, criou nova faixa de contribuição e buscou simplificar a formalização, oferecendo maior fôlego para pequenos negócios que cresceram. Resta acompanhar se o projeto se confirma como lei, em que termos, e como será regulamentado para que os benefícios prometidos se concretizem.
<<Com apoio de informações/fonte: Agência Senado e pesquisa Arquivo DZN>>
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