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Cartórios digitais reduzem tempo e custo de inventários e atraem mais famílias ao sistema

Cartórios digitais custo inventários
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  • Um inventário é um procedimento legal e obrigatório para listar, avaliar e formalizar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida antes de transferi-los aos herdeiros. Esse processo, que deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, pode ser feito de duas formas principais: judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo se há testamento ou desacordo entre os herdeiros; e
  • Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre aumento de impostos na Reforma Tributária.

A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas de São Paulo cresceu 40,58% entre 2020 e 2024, saltando de 64,2 mil para mais de 90,2 mil escrituras no período.

Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos online, já foram feitos mais de 490,1 mil atos de divisão de bens em Tabelionatos, retirando processos que antes levariam anos na Justiça.

Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 54,1 mil inventários, número que projeta novo recorde anual caso a média se mantenha no ano.

A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros, tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD * ), pago ao Estado.

Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.

Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.

Fazer a partilha de bens em um Cartório de Notas é um processo rápido, seguro e econômico. Com a digitalização dos serviços e as discussões sobre aumento de impostos, dividir os bens o quanto antes garante não só mais tranquilidade no futuro, mas também uma boa economia para as famílias”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

O inventário em Cartório de Notas também tem se mostrado mais econômico para as famílias. Embora os valores variem de estado para estado de acordo com o valor dos bens a serem partilhados, em São Paulo a partilha em Tabelionato de Notas pode ser até 80% mais barata do que na Justiça. É o caso de patrimônios de até R$ 2,1 milhões, cujo custo no cartório é de R$ 6.800, enquanto na Justiça é de R$ 35,3 mil.

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Inventário facilitado

Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento.

A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.

Outra novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário – o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens.

E mais:  como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.

Desde a edição da norma, em 2022, o número saltou 49,4%, passando de 2.031 para 3.035. Somente no primeiro semestre de 2025 já foram 1.749 nomeações, número 38% maior que o do 1º semestre de 2024, quando foram realizados 1.270 atos.

Para que serve o inventário

  • Levantamento do patrimônio:  Mapeia todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.) e dívidas deixadas pelo falecido.
  • Regularização:  Garante que todos os bens sejam legalmente identificados e avaliados antes da partilha. Transferência de bens: Formaliza a transferência da propriedade para os herdeiros, seja conforme a lei ou um testamento.
  • Pagamento de dívidas: Permite a quitação de obrigações pendentes do falecido, se houver. 
Tipos de inventário
  • Inventário Judicial: Obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desacordo entre os herdeiros. É conduzido pelo Poder Judiciário.
  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório (por meio de escritura pública) e é mais rápido e simples. É possível apenas quando não há testamento e todos os herdeiros são maiores e capazes e concordam com a partilha. É preciso a presença de um advogado. 

(*) ITCMD = Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide sobre a transmissão gratuita de patrimônio, ou seja, quando não há uma venda envolvida. Link da Secretaria da Fazenda: clique aqui


É a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil. Fundado no dia 9 de janeiro de 1951 tem a missão de integrar os notários entre si, com a sociedade, o Poder Público e as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial, que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas. Hoje, o CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.


<< Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa CNB-SP /  Alexandre Lacerda e Guilherme Camargo >>