MPF ANEEL ENEL
Reprodução da primeira págína da Ação Civil Pública
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Nota da Redação:  Na manhã desta 3ª feira (30/09/2025), a Assessoria de Imprensa FSB Comunicação, contratada pela concessionária de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo, solicitou a publicação das observações abaixo, em resposta à decisão do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em São Paulo, que foi distribuida pela Secretaria Especial de Comunicação (SECOM)/Prefeitura de São Paulo:. Reproduzimos a seguir, na íntegra, o conteúdo enviado:  “  A Enel Distribuição São Paulo reforça que cumpre todos os critérios estabelecidos no decreto para prorrogação antecipada das concessões de distribuição de energia no País. A distribuidora salienta que realizou o aprimoramento estrutural do plano operacional, que inclui uma série de ações. A empresa reforçou equipes de campo, com a contratação de 1,2 mil colaboradores próprios, aumentou a frota de geradores para 700 equipamentos para casos críticos, dobrou as podas preventivas (mais de 600 mil ao ano), dentro outras medidas. A companhia está investindo um montante recorde de recursos de 2025 a 2027, de R$ 10,4 bilhões, em toda a área de concessão. As ações em curso já resultaram na redução significativa do tempo médio de atendimento aos clientes e que segue em trajetória de melhoria. A companhia reforça o compromisso com a melhoria contínua do serviço prestado a todos os seus 8 milhões de clientes.”


 

Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo se manifestou favoravelmente à ação civil pública proposta pela Prefeitura de São Paulo para a suspensão imediata do processo de prorrogação antecipada do contrato de concessão da ENEL SP, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital.

O parecer requer que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aguarde a conclusão do processo administrativo que apura possível caducidade da concessão (instaurado em outubro de 2024) antes de qualquer decisão sobre a renovação contratual.

O MPF sustenta que a renovação não pode avançar enquanto estiver em curso o processo administrativo aberto após uma série de falhas no fornecimento de energia e multas superiores a R$ 320 milhões aplicadas pela agência reguladora. 

Conforme o pedido feito pelo procurador Luiz Fernando Gaspar Costa busca garantir que o interesse público seja preservado, “evitando que uma eventual prorrogação contratual inviabilize a responsabilização da concessionária por falhas graves que comprometeram a qualidade do serviço prestado aos consumidores da capital”.

Processo de Caducidade

Além da suspensão, o parecer requer que a ANEEL comunique imediatamente o Juízo assim que houver decisão definitiva no processo de caducidade. 

Caso não seja reconhecida a caducidade, o MPF solicita ainda que a agência avalie o pedido de prorrogação à luz de todos os critérios previstos no art. 6º, §1º, da Lei Federal nº 8.987/1995, que define os parâmetros de “serviço adequado”, como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade tarifária e qualidade.

Segundo o MPF,Decreto Federal nº 12.068/2024 é claro ao determinar que, na existência de processo de caducidade, a recomendação de prorrogação deve permanecer suspensa até decisão definitiva.

Lei 8.987/1995 também estabelece que, enquanto a apuração não for finalizada, não pode haver prorrogação do contrato. Portanto, a medida visa impedir que a distribuidora obtenha a renovação sem que haja definição sobre as falhas graves na prestação do serviço.

Ação Civil Pública

ação civil pública, movida pelo Município de São Paulo, aponta deterioração da qualidade do serviço desde a entrada da ENEL SP (em 2018), com quedas recorrentes de energia, falta de investimento e redução de equipes, principalmente no período de chuvas.

Relatórios do Tribunal de Contas do Município e da Secretaria Nacional do Consumidor indicam cortes de 51,5% no quadro de funcionários, queda de 48,7% nos custos operacionais e déficit de R$ 1,52 bilhão em investimentos entre 2018 e 2023.

Para o MPF, a ANEEL deve avaliar a prorrogação, caso ocorra, considerando todos os critérios técnicos previstos na legislação. O órgão também pede que a agência elabore uma Análise de Impacto Regulatório, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5991, comparando cenários de nova licitação e de prorrogação contratual.

O parecer destaca ainda que a ENEL SP já acumula multas superiores a R$ 320 milhões por interrupções de fornecimento e ficou na 49ª posição entre 51 distribuidoras no Índice de Satisfação do Consumidor da ANEEL em 2024. Para o MPF, esses elementos reforçam a necessidade de aprofundar a investigação antes de qualquer decisão sobre a extensão da concessão.

Entre os problemas apontados estão:

  • Quedas frequentes de energia e demora no restabelecimento do fornecimento;
  • Cortes de 51,5% no quadro de funcionários e redução de 48,7% nos custos operacionais entre 2018 e 2023, comprometendo a manutenção da rede;
  • Investimentos R$ 1,52 bilhão abaixo do previsto no mesmo período;
  • Multas que ultrapassam R$ 320 milhões aplicadas pela ANEEL por falhas no fornecimento;
  • Desempenho ruim em pesquisas de satisfação: em 2024, a Enel SP ficou na 49ª posição entre 51 distribuidoras avaliadas pela própria ANEEL.

Petição contra a renovação

Diante de novos problemas ocasionados por falta de fornecimento de energia na última semana, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) ingressou no último fim de semana com uma petição nos autos da Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a ENEL, a União e a ANEEL para impedir a renovação antecipada da concessão.

No pedido, a Prefeitura reforça a necessidade de uma intervenção judicial urgente para garantir a segurança e o bem-estar da população.

Trata-se de ação que o Município já move desde agosto. O contrato da União com a ENEL vence em 2028, mas a agência reguladora sinaliza prorrogar por mais 30 anos a concessão antes do seu término, mesmo diante das recorrentes falhas e desassistências no atendimento à população. Leia a matéria sobre o assunto, publicada pelo DiárioZonaNorte, aqui.


<Com apoio de informações/fonte: Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) / Prefeitura de São Paulo>

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