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da Redação DiárioZonaNorte

O Instituto dos Arquitetos do Brasil – departamento São Paulo (IABsp) divulgou um manifesto contrário ao Projeto de Lei nº 01-00239/2023, que propõe alterações na Lei Cidade Limpa.

Sancionada em 26 de setembro de 2006 pelo então prefeito Gilberto Kassab, a Lei nº 14.223 — conhecida como Lei Cidade Limpa — transformou a paisagem da capital paulista ao combater a poluição visual e regulamentar a ocupação do espaço urbano, priorizando a estética e a preservação do patrimônio público.

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Rua Santa Ifigênia, Zona Central de São Paulo. Fonte: Imagem produzida com uso de IA a partir do Google Street View por membros do Grupo de Trabalho de Patrimônio Cultural do IABsp.
Enfraquecimento da legislação e falta de fiscalização

No entanto, propostas recentes colocam em risco os avanços conquistados – indo de encontro com o pedido de empresários do setor de turismo, bares e restaurantes,  feito  ao prefeito Ricardo Nunes e ao governador Tarcísio de Freitas, em 2023 (mesmo ano do projeto de lei), a favor da liberação da instalação de luminosos gigantes no estilo da “Times Square” nova iorquina – com a justificativa de recuperar a região central da cidade de São Paulo

Em 16 de abril de 2025, o DiárioZonaNorte já havia alertado, em matéria especial, sobre o enfraquecimento da legislação e a ausência de fiscalização por parte da Prefeitura de São Paulo. [Leia aqui]

O posicionamento do IABsp foi apresentado em 4 de junho de 2025, durante reunião da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana (CPPU), e recebeu apoio unânime dos membros. No documento, o instituto aponta os impactos negativos que o projeto pode causar à paisagem urbana, ao patrimônio cultural e ao uso do espaço público da cidade.

O manifesto reproduzido pelo DiárioZonaNorte logo abaixo — que inclui textos e imagens de simulação — foi elaborado pelos integrantes do Grupo de Patrimônio Cultural do IABsp:

  • Danielle Dias (representante titular do IABsp no Conpresp)
  • Claudia Muniz (representante do IABsp na AIU Setor Central e na CPPU)
  • Mariana Pessoa (representante suplente do IABsp na CPPU)
  • Lucas Chiconi (diretor adjunto de ação regional do IABsp)
O Manifesto

Leia o documento na íntegra:

Junho de 2025

A Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, conhecida como “Lei Cidade Limpa”, representou um marco legislativo fundamental no combate à poluição visual em São Paulo, recuperando a legibilidade da paisagem urbana e resgatando o espaço público da sobrecarga da publicidade comercial. Ela instituiu um arcabouço regulatório hoje consolidado e supervisionado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), com representantes do Estado e da sociedade civil.

Assim, é com profunda preocupação que o Instituto de Arquitetos do Brasil – departamento de São Paulo – observa as alterações propostas para a Lei Cidade Limpa, conforme delineado no Projeto de Lei nº 0239/2023, publicado em 18 de maio de 2023. O Artigo 1º do PL declara a intenção de “modernizá-la, visando ainda um melhor aproveitamento dos espaços públicos e privados, potencializando investimentos no âmbito do município de São Paulo.”

No entanto, a análise das propostas revela um drástico aumento no tamanho e quantidade de anúncios, legalizando a reintrodução de vetores publicitários em espaços públicos que já vinham sendo ameaçados de forma muitas vezes irregular por estes conteúdos. A terminologia “modernização” não se traduz em aprimoramento da qualidade urbana, mas sim em uma liberalização comercial. Sua formulação parece disfarçar o verdadeiro impacto na paisagem urbana e no espaço público.

A contradição intrínseca entre a intenção original da Lei Cidade Limpa e as revisões propostas é evidente. A Lei de 2006 visava explicitamente eliminar a poluição visual e preservar a paisagem da cidade. As alterações propostas pelo PL reintroduzem e expandem as oportunidades de publicidade em áreas anteriormente restritas ou proibidas, revertendo os princípios centrais da lei.

É fundamental considerar também que, à época da criação da Lei Cidade Limpa, a envergadura publicitária era bem diferente da que observamos hoje. Com o avanço das tecnologias de comunicação, a publicidade se expandiu para quase todo o ambiente virtual por meio da internet e de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores. Além disso, novos espaços e formatos publicitários surgiram ou foram transformados no ambiente físico, como painéis em paradas de ônibus, bem como espaços internos ao sistema de metrô. Embora esses exemplos estejam sujeitos a outras normativas legais, é crucial que a análise da Lei Cidade Limpa e de seu possível aperfeiçoamento ou retrocesso seja feita à luz do cenário geral das inúmeras possibilidades de publicidade nos espaços públicos e privados da cidade.

Esta manifestação tem como objetivo analisar criticamente as mudanças propostas pelo PL 0239/2023 e articular a posição do IABsp em defesa da qualidade urbana de São Paulo:

● Flexibilização das dimensões e quantidade de anúncios indicativos: O PL remove a restrição de “somente um único anúncio indicativo por imóvel”, permitindo múltiplos anúncios por propriedade. Além disso, aumenta drasticamente as dimensões permitidas para esses anúncios, com elevações de cerca de 170% (para imóveis com testada inferior a 10m, de 1,50m² para 4,00m²) e 200% (para testadas entre 10m e 100m, de 4,00m² para 12,00m²). A revogação do Artigo 16 agrava a situação para grandes propriedades com testadas superiores a 100m, que antes tinham limite de dois anúncios, e agora, em tese, podem acomodar um número ilimitado de anúncios.

● Abertura para publicidade em elementos urbanos e espaços públicos: O PL introduz o conceito de “mensagens indicativas de cooperação”, que inclui a permissão explícita para “placas para exposição de mensagem indicativa de cooperação” e anúncios luminosos em elementos como parklets, totens de carregamento de veículos elétricos e jardins verticais. Tais iniciativas já vem acontecendo na cidade devido à omissão da lei, que não previa este tipo de publicidade. O PL busca endossar e legalizar a prática, borrando a fronteira entre o interesse público e o marketing privado e contribuindo para a desordem visual.

 Risco à segurança viária: A permissão para anúncios luminosos em diversos elementos urbanos, somada ao aumento geral do tamanho e da quantidade de publicidade, levanta sérias preocupações quanto à poluição luminosa e o risco de ofuscamento para motoristas. Embora o Artigo 2º, inciso VIII, busque regulamentar a questão, o efeito cumulativo de múltiplos anúncios brilhantes e dinâmicos pode causar distração significativa e comprometer a segurança viária, especialmente à noite. Além disso, a proposta desconsidera o trabalho desenvolvido pela subcomissão de painéis de LED da CPPU, que busca avaliar seus impactos e regulamentar estes luminosos da cidade.

● Impacto na paisagem e obstrução do patrimônio cultural: O PL apresenta sérias ameaças à preservação do patrimônio cultural paulistano. A nova redação do Artigo 2º, inciso IX, é particularmente preocupante, pois estabelece que os anúncios não devem “prejudicar a visualização de, no mínimo, 30% de bens de valor cultural”. Isso significa que, na prática, o projeto abre precedentes para que até 70% da visualização de um bem cultural seja prejudicada, a depender da extensão de suas fachadas.

● Dificuldade de acesso, manutenção e prejuízo à zeladoria pública: A proliferação de anúncios e sua instalação em fachadas pode criar dificuldades significativas para o acesso e a manutenção das faces das edificações. Anúncios de grandes dimensões ou em locais de difícil alcance podem impedir a limpeza, reparos e inspeções regulares das fachadas, levando a danos à sua integridade física a longo prazo. Além disso, a presença de extensos painéis pode impedir a visualização de grande parte das fachadas, com prejuízo à zeladoria pública, especialmente dos bens de interesse cultural. Essa ocultação pode mascarar descaracterizações e outras ações lesivas que, sem a visibilidade adequada, podem passar despercebidas e agravar-se.

A Lei Cidade Limpa já tornou-se um patrimônio da cidade de São Paulo e um modelo para outras cidades. A população que aqui habita e circula cotidianamente tem muito clara a percepção de melhoria na limpeza e organização visual da cidade desde a criação da lei, especialmente na comparação com outros municípios da Região Metropolitana, repletos de publicidades similares às que existiam anteriormente na paisagem paulistana. As alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 0239/2023, sob a roupagem de “modernização”, representam um risco iminente de desfiguração da cidade, de reintrodução massiva da poluição visual, bem como de comprometimento da segurança e da fruição do patrimônio cultural.

O IABsp, pautado pelos princípios de defesa da arquitetura, do urbanismo e do direito à cidade, manifesta-se contrário a propostas que ameacem a paisagem e a experiência dos cidadãos paulistanos, garantindo que o espaço urbano seja um bem coletivo e não um mero suporte para a publicidade. Assim, compreendemos que o PL 0239/2023 pode reverter anos de conquistas, transformando a Lei Cidade Limpa em um facilitador de interesses comerciais, com consequências potencialmente irreversíveis para a identidade e a qualidade de vida em São Paulo.”

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Largo Treze, Centro de Santo Amaro, Zona Sul de São Paulo. Fonte: Imagem produzida com uso de IA a partir do Google Street View por membros do Grupo de Trabalho de Patrimônio Cultural do IABsp.
Novo cenário urbano?

Se aprovado, o projeto abre as portas para um velho pesadelo disfarçado de modernidade: a tomada do espaço público por uma enxurrada de publicidade, com destaque para as “bets” — as casas de aposta que hoje compram todos os holofotes com cifras milionárias.

A proposta vende a ilusão de uma São Paulo mais vibrante, “à la Times Square”… Mas por trás do brilho das telas e dos letreiros digitais, o que se desenha é uma cidade algemada pelo mercado, onde a paisagem urbana vira balcão de negócios e o cidadão, mero espectador.

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