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A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 30 de agosto o prazo para regularização de imóveis construídos até julho de 2014 que estejam em situação irregular. A medida também vale para a obtenção do Certificado de Regularização, conhecido como Habite-se.
A iniciativa abrange construções que não atendem às normas municipais, como imóveis erguidos sem alvará ou que passaram por ampliações irregulares ao longo do tempo.
O processo é feito de forma digital, por meio do Portal de Licenciamento, onde é possível enviar a documentação exigida para imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços.
Prazo ampliado para regularizar imóveis em São Paulo
A prorrogação está prevista na Lei nº 18.375/2025 e amplia em quatro meses o período para solicitação da regularização. O Decreto 65.148/2026 detalha as regras atualizadas.
A decisão considerou o volume de processos em andamento e o tempo necessário para obtenção de documentos em cartório, além da elaboração de projetos e laudos técnicos por profissionais habilitados.
Desde o início da lei, foram protocolados 58.658 pedidos. A média atual é de cerca de 1.350 novos processos por mês. Até agora, 223.167 imóveis já foram regularizados, sendo a maior parte de forma automática.
O prazo anterior se encerraria em 30 de abril. A ampliação evita que proprietários que ainda estão reunindo documentação fiquem de fora do processo.
Por que regularizar o imóvel
A regularização garante que o imóvel esteja dentro da legalidade e permite ao proprietário exercer plenamente seus direitos. Com a documentação em dia, é possível obter financiamento imobiliário, realizar venda, transferência e aluguel com segurança jurídica.
No caso de empreendedores, a regularização também impacta diretamente o funcionamento do negócio. Um imóvel regular pode ser utilizado para solicitar licença de funcionamento, tende a ter valorização no mercado e pode apresentar redução no custo de seguro predial.
A medida segue diretrizes da Lei nº 17.202/2019, que trata da regularização de edificações na cidade. O objetivo é assegurar ao munícipe a posse formal do imóvel e incentivar um desenvolvimento urbano mais organizado.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) conduz o processo, com foco na simplificação dos procedimentos e na ampliação da segurança no uso dos imóveis.
Quem pode solicitar a regularização
Podem ser regularizados imóveis residenciais e comerciais que apresentem irregularidades construtivas, desde que atendam aos critérios definidos na legislação.
A lei prevê diferentes formas de regularização, que variam conforme o porte e a complexidade da edificação. Há casos em que o enquadramento ocorre automaticamente, especialmente para imóveis de menor porte que já atendiam a critérios fiscais anteriores.
Outras situações exigem declaração com responsabilidade técnica ou análise detalhada por parte da Prefeitura, principalmente em imóveis maiores ou com uso não residencial.
Como solicitar a regularização do imóvel
O primeiro passo é consultar a situação da edificação no sistema CEDI – Histórico da Edificação, disponível no site da Prefeitura.
Caso o imóvel esteja irregular, é necessário identificar a modalidade de regularização adequada. A contratação de um profissional habilitado, como arquiteto ou engenheiro, é essencial para elaboração de documentos técnicos e comprovação das condições da edificação.
O pedido deve ser feito no portal Meu Imóvel Regular, com envio da documentação exigida. A análise pode ser automática ou depender de avaliação técnica, conforme o tipo de regularização.
Após a conferência das informações, a Prefeitura emite a Certidão de Regularização, que formaliza a situação do imóvel.
Onde buscar mais informações
Portal de Licenciamento: https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/pages/reg-ed.html
Meu Imóvel Regular: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/
Benefícios da regularização: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/beneficios-de-regularizar-o-imovel/
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