Penalidade aplicada pelo Procon Paulistano foi mantida após recurso da concessionária. Decisão envolve interrupções no fornecimento de energia registradas entre setembro e dezembro de 2025.
A Prefeitura de São Paulo manteve uma multa de R$ 11.428.615,57 contra a Enel São Paulo, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na capital.
A penalidade está relacionada aos apagões registrados entre setembro e dezembro de 2025, especialmente entre os dias 8 e 10 de dezembro, quando até 3 milhões de consumidores ficaram sem energia.
A decisão administrativa foi publicada no Diário Oficial da Cidade nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, após a análise de recurso apresentado pela concessionária.
A multa havia sido aplicada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de São Paulo (Procon Paulistano), em razão das interrupções no fornecimento de energia e das falhas na prestação de um serviço considerado essencial.
A concessionária já havia sido notificada pelo órgão, mas, segundo a administração municipal, não adotou medidas suficientes para assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento aos consumidores.
Reclamações de consumidores fundamentaram a multa
A penalidade foi estabelecida após a análise de reclamações de consumidores e de uma apuração técnica realizada pelo Procon Paulistano.
O procedimento identificou interrupções no fornecimento de energia, falhas no atendimento e dificuldades enfrentadas pelos usuários para obter informações sobre a normalização do serviço.
No despacho publicado pela Secretaria Municipal de Justiça, a Prefeitura reconheceu infração ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a obrigação de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros e contínuos quando considerados essenciais.
A decisão também considera o artigo 20 do Decreto Federal nº 2.181/1997 e o artigo 362, inciso IV, da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Enel ainda pode recorrer da penalidade
Apesar da manutenção da multa, a decisão prevê prazo de 15 dias, contado a partir da publicação, para a apresentação de novo recurso administrativo.
O despacho também estabelece a possibilidade de redução de 30% no valor da penalidade, desde que a concessionária renuncie expressamente ao direito de recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial.
Para obter o desconto, a empresa deverá formalizar a renúncia dentro do prazo recursal e efetuar o pagamento em até 30 dias, contados da intimação.
Caso cumpra as condições previstas, a multa poderá ser reduzida de R$ 11.428.615,57 para aproximadamente R$ 8 milhões.
Apagões colocaram concessão da Enel sob questionamento
A multa integra uma série de medidas adotadas pela Prefeitura de São Paulo diante das interrupções recorrentes no fornecimento de energia elétrica.
Desde 2023, a administração municipal tem recorrido a órgãos reguladores e de controle, além de medidas judiciais, para cobrar providências da concessionária e questionar a continuidade do contrato de concessão.
Em dezembro de 2025, após novos apagões, a Procuradoria Geral do Município (PGM) notificou a Aneel e a Enel para solicitar explicações sobre veículos da concessionária que permaneciam estacionados na garagem enquanto milhares de unidades consumidoras estavam sem energia elétrica.
Naquele mesmo mês, a Prefeitura acionou a Justiça Federal para solicitar a conclusão da análise administrativa sobre a possível caducidade da concessão, mecanismo que permite o encerramento antecipado do contrato em razão de descumprimentos contratuais.
Aneel mantém processo que pode encerrar a concessão
Em 7 de abril de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica instaurou o processo que recomenda o encerramento da concessão da Enel São Paulo.
A medida foi fundamentada em três grandes apagões registrados na capital paulista em 2023, 2024 e 2025, que comprometeram o fornecimento de energia e provocaram questionamentos sobre a capacidade de resposta da distribuidora.
Em 11 de agosto de 2026, a agência rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela Enel São Paulo e manteve o andamento do processo.
A análise sobre a concessão tramita separadamente da multa aplicada pelo Procon Paulistano. A penalidade municipal trata das infrações aos direitos dos consumidores, enquanto o procedimento regulatório examina o cumprimento das obrigações assumidas pela distribuidora no contrato de concessão.
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