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CET começa a multar ciclistas e usuários de bicicletas elétricas e patinetes em São Paulo nesta terça-feira (13)

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Fiscalização terá multas de R$ 130,16 para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro; autuações serão vinculadas ao CPF do condutor.

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A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) inicia nesta 3ª feira, 13 de outubro, a fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, na cidade de São Paulo.

A medida prevê a aplicação de multas aos condutores que descumprirem as regras de circulação, especialmente em situações que coloquem pedestres em risco. As infrações serão registradas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, identificado pelos agentes de trânsito.

A fiscalização será realizada pela CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e seguirá as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da regulamentação municipal.

A iniciativa é coordenada pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), com base na Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26.

Multas podem chegar a R$ 130,16

Uma das principais situações fiscalizadas será a circulação de bicicletas em calçadas e outros espaços destinados aos pedestres, quando não houver autorização, além da condução agressiva.

O artigo 255 do CTB prevê multa de R$ 130,16, considerada infração de natureza média, para quem conduzir bicicleta sobre o passeio em local proibido ou de maneira agressiva, em desacordo com o artigo 59.

Outras infrações poderão ser enquadradas conforme a legislação específica de cada modalidade de equipamento.

A CET também poderá adotar medidas administrativas previstas no artigo 269 do CTB, incluindo retenção e remoção, quando houver previsão legal. Os procedimentos para recolhimento, guarda e devolução dos equipamentos ainda estão sendo estruturados pela companhia.

Onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular?

As regras variam conforme o tipo de equipamento e as características da via.

Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente às bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.

Nas ciclofaixas instaladas sobre calçadas e compartilhadas com pedestres, como no canteiro central da Avenida Brás Leme em Santana,  o limite cai para 6 km/h.

As bicicletas elétricas também podem circular em calçadas, canteiros centrais e outros espaços compartilhados com pedestres, respeitando o limite de 6 km/h.

Para patinetes e demais equipamentos autopropelidos, a circulação nesses espaços destinados aos pedestres é proibida.

Circulação em ruas sem ciclovias ou ciclofaixas

Nas vias que não possuem estrutura cicloviária, as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

Nesses casos, os condutores devem utilizar o bordo da pista, seguindo o mesmo sentido do trânsito.

Para patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé, a regra é diferente. A circulação é permitida em vias sem ciclovias ou ciclofaixas cuja velocidade regulamentada seja de até 40 km/h. A velocidade máxima desses equipamentos deve ser de 20 km/h.

Bicicletas convencionais e elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento.

CET prepara fiscalização de velocidade para bicicletas elétricas e patinetes

A companhia prevê utilizar equipamentos específicos para verificar a velocidade de bicicletas elétricas e dispositivos autopropelidos.

Segundo a CET, esses equipamentos serão instalados de maneira a identificar a velocidade dos veículos abrangidos pela regulamentação, sem registrar a circulação dos demais veículos, que já são fiscalizados por sistemas eletrônicos próprios.

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