- Crédito para clientes, opção “híbrida” e cronograma até 2033 exigem adaptação das micro e pequenas empresas
A reforma tributária sobre o consumo passará a impactar diretamente as micro e pequenas empresas do Simples Nacional a partir de 2026. A Lei Complementar 214/2025 mantém o regime, mas altera regras que afetam preços, contratos, caixa e tecnologia.
O cronograma prevê ano-teste em 2026, com Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 0,9% e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 0,1%. De 2027 a 2032, o sistema antigo conviverá com o novo. Em 2033, o modelo será integral, com substituição por CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Primeiro eixo: crédito fiscal para o comprador. Clientes que adquirem de empresas do Simples poderão se creditar de IBS e CBS em montante equivalente ao cobrado no regime unificado. Na prática, o pequeno fornecedor deixa de carregar desvantagem nas vendas B2B, pois seu produto gera crédito ao adquirente. Isso eleva a competitividade e pode alterar políticas de desconto, prazos e critérios de habilitação.
Segundo eixo: opção “híbrida”. O optante do Simples poderá, por semestre civil e de forma irretratável, apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. A alternativa gera crédito integral aos clientes e pode destravar contratos. Em contrapartida, a carga efetiva pode subir e a apuração fica mais complexa. Decida após simulações por produto e perfil de cliente, avaliando sazonalidade e metas.
Terceiro eixo: operação e tecnologia. Em 2026, as novas alíquotas rodarão em ambiente real. De 2027 a 2032, coexistirão documentos, regras de crédito e escrituração do sistema antigo e do novo. A LC 214/2025 prevê novos documentos fiscais eletrônicos e split payment, que separa a parte do imposto. Quem vende no digital ou usa marketplaces, gateways e POS deve revisar contratos e rotas de liquidação para assegurar segregação e evitar glosas.

Os cálculos
O Simples segue como o regime da maioria. Estimativas apontam cerca de três quartos dos negócios no Simples, e os registros oficiais somam mais de vinte milhões de empresas ativas, em sua maioria micro e pequenas. O alcance da mudança é cotidiano: informar corretamente a alíquota de IBS e CBS na nota, parametrizar o ERP, ajustar conciliações e revisar regras de crédito passam a ser tarefas estratégicas.
E como fica o preço e o DAS? Os anexos do Simples foram atualizados para repartir, na transição, as parcelas de IBS e CBS dentro do DAS. Se o fornecedor permanece no regime unificado, o comprador poderá ter crédito equivalente. No modelo híbrido, a MPE recolhe IBS e CBS fora do DAS e o crédito ao cliente é integral. Isso afeta formação de preço, descontos e prazos. No digital, o split payment exigirá conciliações mais detalhadas com marketplaces e adquirentes.
Outro tema é o Imposto Seletivo, a ser definido por lei específica. Ele poderá atingir setores e alterar custos de insumos. Mesmo empresas não alcançadas precisarão adaptar controles, pois a presença do tributo em parte da cadeia muda bases de cálculo e repasses.

“Para quem vende para empresas médias e grandes, o direito de crédito do adquirente muda a conversa comercial. Em muitos casos, optar pelo regime regular de IBS/CBS nos semestres estratégicos pode destravar contratos e margens, ainda que exija planejamento para não aumentar a carga de forma desnecessária”, afirma Mayara Fogaça, especialista em tributação das empresas Visão Tributária e da Mais Tributário.
Três movimentos práticos ajudam na transição. Primeiro, diagnóstico de cadeia e clientes: mapeie quem se credita e quando um semestre híbrido faz diferença. Segundo, governança e tecnologia: ajuste ERP, regras de crédito, NF-e e NFS-e e prepare conciliações para split payment. Terceiro, precificação e contratos: refaça margens considerando o crédito do adquirente, as parcelas de IBS e CBS no DAS e efeitos do Imposto Seletivo.
Em resumo, a reforma não elimina o Simples, mas muda o jogo para quem vende para empresas. Quem atende principalmente o consumidor final tende a seguir integralmente no Simples. No B2B, a opção híbrida pode ser alavanca comercial, desde que vinculada a metas e a um cronograma de adaptação. Testes em 2026 reduzem riscos em 2027 e preparam a empresa para 2033, com mais previsibilidade, conformidade e saúde de caixa. E ganha fôlego competitivo adicional.
<<Com apoio de informações/fonte: Carolina Lara Assessoria de Imprensa >>
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