da Redação DiárioZonaNorte
A reforma tributária que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 muda profundamente a tributação de pessoas físicas no Brasil. Sancionado em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda e introduziu a tributação de lucros e dividendos — algo inédito desde meados dos anos 1990.
Pelas novas regras, ficam isentos os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Já quem recebe até R$ 7.350 contará com um desconto progressivo que varia entre 25% e 75%. Acima disso, vale a alíquota de 27,5%.
Além da nova tabela mensal, o PL institui o chamado imposto mínimo para altas rendas, com alíquotas progressivas entre 2,5% e 10%, considerando todos os rendimentos do ano — inclusive lucros e dividendos, no Brasil e no exterior.
Para entender o impacto das mudanças
Para compreender o que muda na prática e o que os contribuintes precisam observar já em 2025, o DiárioZonaNorte recorreu ao Perez & Barros Sociedade de Advogados, escritório reconhecido nacional e internacionalmente e com forte atuação nas áreas societária e tributária.
A seguir, as sócias explicam os principais pontos da nova legislação.
Nova tabela do IRPF a partir de 2026
A partir de 2026, a tabela mensal do Imposto de Renda fica assim:
- Até R$ 5.000/mês – isento
- Até R$ 5.500/mês – desconto de 75%
- Até R$ 6.000/mês – desconto de 50%
- Até R$ 6.500/mês – desconto de 25%
- Acima de R$ 7.350/mês – alíquota de 27,5%
Já para contribuintes de alta renda, o cálculo anual considera:
- Até R$ 600 mil/ano – isento
- Até R$ 750 mil/ano – 2,5%
- Até R$ 900 mil/ano – 5%
- Até R$ 1,05 milhão/ano – 7,5%
- Acima de R$ 1,2 milhão/ano – 10%
Lucros e dividendos entram no radar
Um dos pontos mais relevantes do PL é a retomada da tributação de lucros e dividendos. A partir de 2026, pessoas jurídicas devem reter 10% na fonte sempre que o valor mensal pago à pessoa física ultrapassar R$ 50 mil.
É aqui que a especialista Rita Seixas, sócia da área tributária, faz um alerta: “A tributação de lucros e dividendos volta ao centro do planejamento financeiro das famílias e empresas. A janela de isenção até 2028 só será válida para quem comprovar, com rigor documental, que apurou e deliberou os resultados até 31 de dezembro de 2025. É uma transição que exige atenção imediata.”

Janela de isenção: o que vale até 2028
O PL estabelece que lucros apurados e deliberados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos sem tributação até 2028. Mas essa regra só se aplica se a empresa:
- Apurar corretamente os resultados;
- Registrar e deliberar a distribuição até 31/12/2025;
- Manter contabilidade e escrituração atualizadas;
- Efetuar o pagamento dos dividendos até 2028.
A sócia Viviane Perez reforça: “A reforma reforça a importância da governança societária: balanços atualizados, deliberações formais e registros contábeis deixam de ser boa prática e passam a impactar diretamente a carga tributária. Quem se organizar melhor agora atravessará 2026 com menos riscos.”

2025 será um ano decisivo para as empresas
Com a transição marcada por novas regras, demonstrações contábeis e organização interna, 2025 surge como um ano estratégico.
A sócia Isabella Barros destaca: “Com as novas diretrizes fiscais que passam a valer em 2026, o ambiente societário entra em uma fase de ajustes estratégicos. Para as empresas, 2025 será um ano-chave: reorganizar estruturas e revisar modelos de governança deixa de ser opção para se tornar condição essencial para atravessar as mudanças com segurança e eficiência.”

Sobre o Perez & Barros Sociedade de Advogados
O Perez & Barros Sociedade de Advogados é um escritório full service com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, reconhecido pela atuação técnica, personalizada e multidisciplinar.
Reúne especialistas em Direito societário, tributário, imobiliário, contratual, regulatório, propriedade intelectual, contencioso e estratégia, com foco em soluções eficazes e relações de confiança.
Reconhecimentos nacionais e internacionais incluem:
Global Law Experts, Corporate Intl Global Awards, International Advisory Experts, Leaders in Law, Worldwide Experts of Law, M&A Today, Global Awards, Gamechangers Global Awards, Gamechanger Progress Champion Awards, Influential Businesswoman Awards, Best Lawyers 2024, Selo Promove Mulheres Advogadas 2024 (OAB/SP) e a nomeação Firm to Watch pela Legal 500 Latin America.
Sócias fundadoras e equipe tributária:
- Viviane Perez de Oliveira – Mestre e graduada em Direito Civil pela UERJ, ex-sócia do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, professora na UCAM e UERJ, reconhecida pela Best Lawyers em Propriedade Intelectual.
- Isabella Pinto Barros de Andrade – Graduada pela UFRJ, especialista em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), LL.M. em Direito Corporativo (IBMEC), formação em Finanças (COPPEAD/UFRJ) e Liderança em Gênero (UOC/Espanha).
- Rita de Cássia Seixas dos Santos – Pós-graduada em Direito Financeiro e Tributário (UFF) e em Direito Processual (PUC-Minas), sócia da área tributária.
Serviço:
Perez & Barros Sociedade de Advogados
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