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Mudança de nome em São Paulo: quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça

Tempo de Leitura: 4 minutos

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  • Filhos de Cristian Cravinhos e Elize Matsunaga buscam exclusão de nomes de família do registro de nascimento; e
  • Cartórios registraram mais de 6.5 mil mudanças de nome em SP desde a entrada em vigor da nova legislação.

Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional – como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga.

A autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais.

O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Mudança nome Cartório

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil.

Desde então, já foram contabilizadas mais de 6.5 mil mudanças de nome em todo o estado de São Paulo. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Karine Boselli – Foto: Divulgação

“Toda vez que se tratar de maior de 18 anos e que não envolva a exclusão de sobrenomes de família, a alteração de nomes (prenomes) poderá ser feita diretamente em Cartório, sem a necessidade de se recorrer a procedimento judicial”, explica a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Boselli.

E explica: “Trata-se de um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em Cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada”.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo.

Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

O ato pode ser realizado diretamente em Cartório de Registro Civil. mas é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).

O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, (TRE), preferencialmente por meio eletrônico.

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Foto: EBC//Agência Brasil
Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança.

Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

O nome e o sobrenome do recém-nascido podem ser alterados, mas é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.


<Com apoio de informações/fonte: Infographya / Assessoria de Imprensa da Arpen-SP /  Alexandre Lacerda e Eduardo Carrasco >

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