- O primeiro passo: reunir a documentação: documentos do falecido (RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, etc.), dos herdeiros (RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento) e dos bens (documentos de imóveis e veículos, certidões de ônus, etc.);
- Contratar um advogado: A presença de um advogado é obrigatória em todo o processo e elaborar a minuta de partilha: O advogado irá preparar um documento com a descrição dos bens e a partilha proposta; e
- Pagar o ITCMD: recolha o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor e alíquota variam por estado.
Durante décadas, a abertura de inventários no Brasil significava enfrentar anos de espera nos Tribunais de Justiça. Processos que tratavam da partilha de bens de pessoas falecidas podiam levar até quatro anos para chegar ao fim, acumulando burocracia, altos custos e desgaste emocional para os herdeiros.
Esse cenário começou a mudar com a digitalização dos serviços nos Cartórios de Notas, que passaram a oferecer inventários online pela plataforma e-Notariado. Hoje, a mesma partilha que antes ficava represada na Justiça pode ser concluída em até 15 dias, com rapidez, segurança jurídica e economia para as famílias.
Em São Paulo, os inventários digitais cresceram 40,58% entre 2020 e 2024, passando de 64,2 mil para mais de 90,2 mil escrituras no período. Desde a criação da plataforma e-Notariado, já foram realizados mais de 490,1 mil atos de divisão de bens, número que desafoga os tribunais e dá maior agilidade às famílias. Só no primeiro semestre de 2025, foram feitos 54,1 mil inventários, ritmo que aponta para um novo recorde anual.
O avanço é impulsionado por dois fatores: a comodidade do processo digital, que pode ser feito sem sair de casa, e a pressão da Reforma Tributária, que prevê aumento do ITCMD — imposto estadual sobre heranças e doações. Para muitas famílias, regularizar a partilha antes da mudança significa evitar custos adicionais no futuro.
Rapidez com segurança
O inventário digital pode ser feito tanto presencialmente quanto online em Cartórios de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Nessas condições, o tempo médio de conclusão é de 15 dias, uma revolução frente aos anos de espera na Justiça.
“Fazer a partilha de bens em cartório é rápido, seguro e econômico. A digitalização dos serviços permitiu maior previsibilidade e alívio para as famílias, especialmente num momento delicado como o luto”, afirma André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Os custos também pesam na escolha pelo cartório. Em São Paulo, a escritura de inventário pode ser até 80% mais barata do que o processo judicial. Para patrimônios de até R$ 2,1 milhões, por exemplo, a partilha em cartório custa em torno de R$ 6,8 mil, contra R$ 35,3 mil na Justiça. Essa diferença tem estimulado famílias a buscar a via extrajudicial, reduzindo despesas em um momento já marcado por compromissos financeiros, como o pagamento do próprio ITCMD.

Novas regras ampliam acesso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem papel central nessa transformação. A Resolução nº 571/24 permitiu que inventários sejam feitos em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes ou quando o falecido deixou testamento. Antes, esses casos só podiam ser resolvidos pela via judicial, aumentando o tempo e os custos.
Outra mudança relevante foi a dispensa de autorização judicial para a venda de bens da herança. Agora, a família pode negociar um imóvel ou outro patrimônio para levantar recursos destinados ao pagamento de impostos de transmissão.
Além disso, a resolução trouxe a figura do inventariante nomeado em cartório, responsável por reunir informações, organizar documentos e conduzir o processo junto ao tabelião. Esse mecanismo agilizou ainda mais os trâmites. Desde sua criação, em 2022, o número de nomeações cresceu 49,4%, passando de 2.031 para 3.035. Apenas no primeiro semestre de 2025, já foram 1.749 inventariantes nomeados, 38% a mais que no mesmo período de 2024.
O crescimento dos inventários extrajudiciais representa alívio para o Poder Judiciário. Estima-se que mais de 490 mil processos deixaram de entrar nas varas de família em São Paulo desde o início do e-Notariado. Essa redução contribui para que juízes e servidores possam se dedicar a casos de maior complexidade, diminuindo o gargalo histórico da Justiça.
Especialistas apontam que a tendência é de crescimento. A combinação de rapidez, economia e segurança jurídica deve atrair cada vez mais famílias, especialmente diante da expectativa de aumento do ITCMD.
Futuro dos serviços notariais
A digitalização não se limita aos inventários. Nos Cartórios de Notas, já é possível realizar escrituras de compra e venda, procurações, divórcios e autenticações de forma eletrônica, tudo com certificação digital. O setor tem se mostrado um dos mais avançados na oferta de serviços online, aproximando-se das necessidades do cidadão contemporâneo, que busca praticidade sem abrir mão da segurança.
Com o avanço da tecnologia e as mudanças regulatórias, o inventário em cartório deixa de ser uma alternativa restrita e se torna o caminho natural para a maioria das famílias. Mais do que desafogar o Judiciário, essa mudança representa maior acesso à cidadania, respeito ao tempo das pessoas e economia financeira em um dos momentos mais delicados da vida.
<<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo -CNB/SP – Alexandre Lacerda e Guilherme Camargo >>
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