- Os golpes mais comuns que visam idosos incluem falsas centrais telefônicas que exigem dados pessoais, falsos empréstimos consignados, o golpe do motoboy para roubar cartões, falsos sequestros com pedidos de resgate e o golpe do WhatsApp, que usa o número da vítima para pedir dinheiro a familiares; e
- O golpista oferece um empréstimo com condições vantajosas, mas solicita dados pessoais e até fotos para “validar a transação”, que podem ser usados para fraudes.
Golpes financeiros cada vez mais sofisticados, como o da falsa central telefônica, têm feito milhares de vítimas no Brasil, explorando fragilidades na segurança bancária e na atenção dos clientes.
Com táticas que imitam procedimentos oficiais, criminosos conseguem acessar dados sigilosos e realizar transações de alto valor, deixando prejuízos expressivos. Em São Vicente (SP), um desses casos resultou na condenação de três bancos a indenizar e ressarcir uma correntista enganada por golpistas que se passaram por atendentes das operadoras de cartão.
Indenizações
A 4ª Vara Cível de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou o Itaú Unibanco, o Banco CSF – administrador dos cartões de crédito do Carrefour – e o Banco Bradescard – que gerencia os cartões das Casas Bahia – a indenizarem em R$ 5 mil uma correntista vítima do golpe da falsa central telefônica. Além do valor por danos morais, as instituições terão de ressarcir R$ 23.181,23 subtraídos indevidamente da conta e cancelar um empréstimo de R$ 10 mil imposto pelo Itaú.
O caso ocorreu em março de 2023. A vítima, uma mulher com mais de 60 anos, simples e sem conhecimento aprofundado de questões bancárias, recebeu uma ligação de supostos funcionários das centrais de segurança dos cartões Mastercard e Visa. Os golpistas afirmaram que havia operações suspeitas em seus cartões.
Após várias confirmações de dados pessoais e bancários, ela se sentiu segura e seguiu todas as instruções. Cortou os quatro cartões ao meio, colocou-os em um envelope lacrado junto com o celular que tinha aplicativos bancários instalados e entregou o material a um motoboy enviado pelos criminosos.

Somente quatro dias depois percebeu que havia sido vítima de um golpe. Nesse período, os estelionatários realizaram compras e transações em valores elevados e repetidos, inclusive parceladas, usando todos os seus cartões.
Sistemas de Segurança Falhos
Segundo o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, “o comportamento dissonante do perfil da consumidora deveria ter sido identificado pelos sistemas de segurança, bloqueando ou ao menos pedindo confirmação antes de autorizar as transações”.
Os prejuízos foram altos: R$ 8.643,36 no Itaú, R$ 7.590,43 no Banco CSF e R$ 6.947,44 no Bradescard. Apesar disso, o Itaú negou o estorno, mesmo existindo seguro dos cartões, e ainda obrigou a cliente a contratar um empréstimo de R$ 10 mil para cobrir o saldo negativo resultante das fraudes.

Responsabilidade reconhecida
Em defesa, os bancos alegaram que o golpe ocorreu fora de suas dependências e que não houve vazamento de dados. Mas o juiz Fernando Eduardo Diegues Diniz ressaltou que os criminosos tinham informações precisas sobre a vítima, como endereço, telefone e vínculo com os cartões das três instituições. Isso indica, segundo ele, descuido na guarda das informações sigilosas.
O magistrado também apontou falha nos sistemas de segurança das instituições, que não detectaram a sequência de operações atípicas e concentradas em poucos estabelecimentos. Ele citou o caso de uma empresa no Guarujá (SP) que recebeu 21 operações, em apenas dois dias, feitas com os quatro cartões da cliente.
Para o juiz, “o comportamento atípico da consumidora deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio”. Dessa forma, as instituições financeiras foram responsabilizadas solidariamente pelas perdas e obrigadas a devolver todos os valores. No caso do Itaú, além de cancelar o empréstimo, o banco terá de devolver eventuais parcelas já pagas.

Danos morais e efeito educativo
O juiz fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais, a ser paga solidariamente pelas três instituições. O valor, segundo ele, tem caráter compensatório e pedagógico, para reforçar a necessidade de maior vigilância e proteção das informações dos clientes.
O advogado Fabricio Posocco destacou que a decisão reforça a responsabilidade dos bancos em adotar sistemas de segurança eficientes e atender com respeito consumidores vítimas de golpes. “Não se trata apenas de ressarcir prejuízos, mas de reconhecer que a falha de segurança e a omissão diante de transações suspeitas também causam sofrimento e insegurança às vítimas”, afirmou.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso, mas já representa um importante precedente para casos semelhantes, especialmente envolvendo o golpe da falsa central telefônica, que vem se multiplicando em várias regiões do país.
<<Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa/Emanuelle Oliveira >>
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