da Redação DiárioZonaNorte
- O erro médico é um defeito na prestação do serviço de saúde que venha a causar dano ao paciente. Apesar do nome, ele não é cometido exclusivamente por um médico, pode decorrer da atuação de outros profissionais como enfermeiros, dentistas, nutricionistas ou até mesmo da administração do ambiente hospitalar;
- A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 1 em cada 10 pacientes no mundo sofra danos em cuidados de saúde, resultando em 3 milhões de mortes anuais devido a cuidados inseguros; e
- Em 2024, o Brasil viu um aumento de 506% no número de processos por erro médico, com 74.358 novas ações judiciais, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Erros médicos podem transformar o que seria um momento de recuperação em um cenário de dor, frustração e, em alguns casos, graves consequências para a vida do paciente. Entretanto, é essencial compreender que nem toda complicação em um tratamento ou cirurgia representa, de fato, um erro.
A Medicina envolve variáveis complexas e nem sempre o organismo reage conforme o previsto. Saber identificar quando houve falha profissional e conhecer os direitos e deveres de cada parte é fundamental para evitar injustiças e preservar a relação de confiança entre paciente e médico.

Segundo a advogada Gabrielle Brandão, especialista em Direito Médico e fundadora da GOLSS — organização de referência no setor da saúde —, há um equívoco comum: qualquer insatisfação com o atendimento é confundida com erro médico.
“Só podemos falar em erro quando há conduta inadequada que cause dano comprovado ao paciente e que poderia ter sido evitada com a aplicação correta de técnica, conhecimento ou protocolos”, explica a advogada.

Imperícia, negligência e imprudência
Do ponto de vista jurídico, o erro médico se enquadra em três categorias:
- Imperícia: atuação sem preparo técnico ou formação adequada.
- Negligência: omissão ou descuido, como deixar de pedir exames importantes
- Imprudência: agir com precipitação, assumindo riscos desnecessários.
A advogada ressalta que muitas disputas judiciais poderiam ser evitadas com comunicação clara e registro detalhado em prontuário. “A ausência de diálogo e o uso de termos técnicos sem explicação aumentam a chance de conflitos. Médicos bem orientados juridicamente protegem a si e aos pacientes”, afirma.
Para Gabrielle, transparência é a base de uma relação saudável na saúde. O paciente deve compreender riscos, benefícios, alternativas e limitações do tratamento. Um termo de consentimento bem elaborado é proteção para ambos.

O que fazer diante de suspeita de erro
Se houver dúvida sobre falha no atendimento, é importante reunir todos os documentos: receitas, exames, laudos e fotos. Esses registros ajudam especialistas a diferenciar erro de complicação possível. Com o material em mãos, recomenda-se buscar orientação jurídica e, se necessário, formalizar denúncia no Conselho Regional de Medicina.
Os sinais de alerta para pacientes:
- Promessas de resultado garantido;
- Falta de explicações sobre o procedimento;
- Recusa em fornecer termos de consentimento; e
- Desqualificação de outros profissionais sem base técnica.

Responsabilização e proteção ao médico
A responsabilização civil exige três elementos: conduta inadequada, dano e nexo causal. Casos graves podem gerar também consequências criminais e éticas. A advogada reforça que médicos também precisam se resguardar, registrando cada conduta e garantindo a formalização de consentimentos.
Gabrielle conclui: “O conhecimento jurídico básico é empoderamento. Paciente não deve ter medo de perguntar, e médico não deve temer se proteger juridicamente. Quanto mais consciência de ambos os lados, menores os conflitos e melhores os resultados.”
<< Com apoio de informações/fonte: Assessoria de Imprensa/Daiane Bombarda Maio >>















































